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Câmara não recorre e idoso perde gratuidade

​Aliado do prefeito não recorreu 

A Câmara de Osasco perdeu o prazo para ingressar com recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para garantir a gratuidade aos idosos entre 60 e 64 anos no transporte público. O prazo expirou, segundo o vereador Tinha de Ferreira (PTB) em maio, após o Tribunal de Justiça ter considerado a alteração na Lei Orgânica inconstitucional. “O jurídico da Câmara deveria ter recorrido. “Acho que devemos abrir uma sindicância”, disse.
Jair Assaf (Pros) que também é autor da proposta de gratuidade pediu para que o presidente apure o caso. “Precisamos entender o que houve”, afirma.
O líder do governo, vereador Toniolo (PCdoB), diz que o prefeito vai implantar a gratuidade. “Ele enviará a proposta junto com a projeto do Bilhete Único”, garante.

Nesta sexta-feira, 31, a Câmara de Osasco emitiu uma nota sobre o caso dizendo que não perdeu o prazo. “Não houve perda de prazo porque a jurisprudência contrária já está consolidada nos tribunais. Tanto que, além da decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o parecer do Ministério Público também foi pela inconstitucionalidade da lei”, diz a nota assinada pelo jurídico da Casa de Leis. 

Em outro trecho resumem que “ a possibilidade de sucesso era nula e havia o risco de multa. Portanto, recorrer da decisão só poderia trazer prejuízos ao Legislativo, nesse caso específico”, completa a nota do Legislativo osasquense.