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Benefício: Saída temporária libera quase 32 mil presos para o Natal e Ano Novo

Imagem: SAP - Secretaria de Administração Penitenciária

O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo

Quase 32 mil detentos de São Paulo foram liberados nesta segunda-feira (23) com o benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo. A saidinha está prevista para terminar às 18h do dia 03 de janeiro de 2025, ou seja, são 11 dias corridos.

Detentos do regime semiaberto têm direito a até cinco saídas temporárias por ano, desde que cumpram parte da pena e tenham bom comportamento.

Neste ano, esta é a quarta vez que o benefício é concedido aos presos do estado. Alguns presos estão sendo monitorados por tornozeleiras eletrônicas. No ano passado, mais de 1,5 mil detentos não retornaram após o Réveillon.

Em abril, uma nova lei restringiu as saídas temporárias apenas para estudo ou trabalho, mas decisões judiciais interpretaram que a mudança vale apenas para casos mais recentes, ou seja, afetará condenações futuras, o que pode levar de 5 a 10 anos.

Em nota, encaminhada ao Giro, a SAP – Secretaria de Administração Penitenciária falou sobre a ação.

“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias.

O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações. O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 31.856 reeducandos do regime semiaberto a partir do dia 23/12/2024 em todo o Estado.

 É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, diz a nota.

ENTENDA MAIS

1. Quem tem direito às saídas temporárias?

De acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas ao ano.

Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.

Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação

2. Qual a justificativa para o benefício? A previsão legal da saída temporária faz parte do entendimento de que o cumprimento da pena precisa incluir a ressocialização da pessoa presa. A Justiça entende que, com a saída, o preso vai fazer visitas à família e aos amigos, e manter o vínculo social fora da prisão.

3. O preso tem data para voltar? Todas as saídas são programadas com dia e hora de saída e de retorno. O preso que retornar fora do horário perde o direito ao benefício. Caso não retorne, ele é considerado foragido. Quando apreendido, ele também perde o direito ao benefício.

Imagem: SAP – Secretaria de Administração Penitenciária

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