Operação da PM: entre os detentos beneficiados pela saída temporária, ao menos 31 foram detidos em flagrante cometendo novos crimes
A primeira saída temporária do ano começou na terça-feira (12/3), com término na próxima segunda-feira (18/3). A Polícia Militar de São Paulo prendeu, em apenas três dias, 262 detentos beneficiados pela saída temporária em todo o estado de São Paulo. Destes, 31 foram detidos em flagrante cometendo novos crimes. Todos foram reconduzidos ao sistema prisional.
Segundo o levantamento do COPOM – Centro de Operações da Polícia Militar, 104 detentos foram presos na capital paulista e na Grande São Paulo. As regiões de Campinas (20), Sorocaba (20) e Ribeirão Preto (17) encabeçam a lista.
Somente no primeiro dia, 78 detentos foram reconduzidos ao presídio por descumprirem as medidas impostas pela Justiça para a obtenção do benefício. O detento precisa cumprir uma série de requisitos, como não frequentar bares, permanecer na cidade indicada à Justiça e ficar em casa entre as 20h e as 6h do dia seguinte.
Quais as regras que os detentos devem cumprir?
Em São Paulo, desde o ano passado, todo detento flagrado violando as regras é reconduzido ao estabelecimento prisional, conforme prevê uma portaria da Secretaria da Segurança Pública (SSP) com o aval da Secretaria de Administração Penitenciária.

Além disso, o acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça de São Paulo permite que os policiais tenham acesso aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas.
Uma resolução publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado estabeleceu que os detentos identificados em descumprimento das condições impostas “deverão ser conduzidos a uma unidade do Instituto Médico Legal da Capital para realização do exame de corpo de delito. Após o exame pericial, o policial responsável pela condução deverá levar os detentos aos Centros de Detenção Provisória ou para a Penitenciária Feminina da capital.
Em junho do ano passado, quando a medida passou a valer, 234 beneficiados pela saída temporária foram flagrados descumprindo as regras da Justiça. Em setembro, foram 142 detentos reconduzidos às penitenciárias. Em dezembro, na “saidinha” de final de ano, 712 presos foram detidos nessas condições.
Quem tem direito à saída temporária?
Quem tem direito à saída temporária? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. É necessário ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.
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