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Justiça nega recurso e mantém Beto Piteri afastado do cargo de prefeito de Barueri

Beto Piteri e Dra. Cláudia conquistaram liminar no TSE (Reprodução/Redes sociais)

Wilson Zuffa, presidente da Câmara, assume o cargo de Prefeito de Barueri. Já o Poder Legislativo passa a ter Rodrigo Rodrigues com presidente

A Justiça Eleitoral negou, na noite desta terça-feira (29), o recurso apresentado pela defesa de Beto Piteri (Republicanos) e da vice-prefeita Dra. Cláudia (PSB), mantendo a decisão que determina o afastamento imediato dos dois dos cargos de prefeito e vice-prefeita de Barueri.

A decisão cumpre sentença proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 8 de abril, que cassou os diplomas da chapa eleita por abuso dos meios de comunicação nas eleições de 2024. Segundo o processo, publicações realizadas nas redes sociais do então prefeito Rubens Furlan (PSB), durante o período eleitoral, favoreceram indevidamente o candidato apoiado por ele, Beto Piteri.

Wilson Zuffa assume a Prefeitura

Com a negativa do recurso e a confirmação da dupla vacância no Executivo, o presidente da Câmara Municipal, vereador Wilson Zuffa (Republicanos), assumiu o comando da Prefeitura de Barueri. O ofício com a comunicação oficial foi protocolado no departamento jurídico do Legislativo por volta das 16h desta terça-feira (29).

A legislação determina que, em caso de vacância simultânea dos cargos de prefeito e vice, o chefe do Legislativo deve assumir o posto de forma interina.

Rodrigo Rodrigues assume presidência da Câmara

Com a ida de Zuffa para o Executivo, o 1º vice-presidente da Câmara, vereador Rodrigo Rodrigues, passou a ocupar a presidência do Legislativo municipal.

Ainda não há definição sobre a realização de nova eleição ou eventual desdobramento jurídico no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa dos políticos cassados pode recorrer à instância superior, mas a decisão do TRE já tem execução imediata.

O processo de Beto Piteri segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que irá decidir se mantém ou não a cassação dos mandatos. Caso a decisão seja confirmada, uma eleição suplementar deverá ser convocada.

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