O juiz titular da 5ª Vara do Trabalho, Laercio Lopes da Silva, afirmou que o caso violou o direito de intimidade da funcionária. “A composição corporal da autora em nada influenciava na atividade“
A Justiça de Barueri condenou uma joalheria, que não teve o nome revelado, a pagar o valor de R$ 5 mil para uma vendedora por obrigá-la a passar por medições de peso e de circunferências corporais. A deliberação foi divulgada na quinta-feira (24), pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2º Região.
Na sentença, o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Barueri, Laercio Lopes da Silva, pontuou que a situação violou o direito de intimidade da funcionária. “Eis que a composição corporal da autora em nada influenciava na atividade da reclamada”, explicou o magistrado.
Segundo as alegações feitas pela funcionária, a empresa contava com um programa chamado “Balance and Elegance” (Balança e Elegância). A ação visava manter as empregadas da loja dentro de um “padrão físico”. “Ou seja, as vendedoras deveriam cuidar do corpo e ser magras para o exercício das suas atividades de vendas”, afirmou o juiz Laercio Lopes da Silva.
No depoimento, a testemunha da trabalhadora explicou que as medições eram realizadas pela gerente, nos fundos do estabelecimento. Além disso, as colaboradoras eram alertadas pela chefe de que “quem não aceitasse participar do programa teria seu nome repassado para a supervisora”.
Na mesma ação, a empresa foi condenada também por efetuar descontos indevidos nas comissões da profissional. De acordo com o TRT, quando a venda era realizada de forma parcelada no cartão de crédito, havia um desconto de 15% na bonificação da trabalhadora. Em virtude disso, o magistrado determinou que a firma realizasse o pagamento da porcentagem abatida sobre o valor de 60% das comissões pagas mensalmente à trabalhadora, conforme ficha financeira.






