As prefeituras de Barueri e Santana de Parnaíba lançaram editais para concursos públicos. No total, as duas cidades oferecem 103 vagas, para diversos profissionais com Ensino Médio e Superior.
Em Barueri são 72 vagas com salários que vão de R$ 1.480,50 a R $ 8.657,25. Entre as vagas com Ensino Médio estão quatro para fiscais, com salário de R$ 1.680 e 10 para inspetor de alunos, com vencimentos a R$ 1.480,50, ambos de 40 horas semanais.
Já para o nível Superior, estão disponíveis 10 vagas de agente de inclusão escolar, com remuneração de R$ 3.622,50 e jornada de 40 horas semanais. A administração também dispõe de oportunidades para professores de diversas disciplinas, com hora/aula de R$ 17,50; e ainda serão contratados médicos de diversas especialidades, com vencimentos de R$ 8.657,25, por 20 horas semanais. As inscrições vão até 30 de julho e podem ser feitas pelo site: www.rboconcursos.com.br. A taxa é de R$ 14,70.
Já Santana de Parnaíba abriu 31 vagas para concurso. São 22 para agente de serviços públicos, com salário de R$ 1.404,54 e 9 vagas para agentes de limpeza pública, com remuneração de R$ 1.254,03. Ambos têm carga horária de 40 horas semanais, vale alimentação de R$ 150 e vale transporte. Também foi aberto cadastro reserva para outras três funções: oficial de manutenção, pedreiro, agente de organização escolar e motorista. Inscrições vão até 1º de agosto pelo site: www.institutomais.org.br. A taxa é de R$ 28,20.
Legislação não proíbe realização de concurso
Com a chegada do ano eleitoral surgem dúvidas sobre a legalidade da realização de concursos públicos. De acordo com o artigo 73 da Lei 9504/97 não existe impedimento para a realização, mas sim, restrições referentes às nomeações dos aprovados. Segundo a legislação, é permitido o lançamento de editais, receber inscrições e realizar provas durante o período eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições. As restrições de nomeações se aplicam somente às esferas de governo em que ocorre a eleição. Neste ano serão eleitos presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais, portanto, não pode haver nomeações nas esferas federal e estadual no segundo semestre. Com isso, a realização de concursos e as nomeações em âmbito municipal não sofrem mudanças e podem ocorrer sem restrições. Também podem ser nomeados os candidatos aprovados para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Contas, órgãos da Presidê ncia ou serviços essenciais. (VD)