Eleições: propaganda eleitoral contabiliza 344 denúncias de irregularidades

Itapevi tem o maior número de casos de propaganda eleitoral irregular; Cajamar está na 2ª posição e Osasco em 3º lugar na Região Oeste de SP
Denúncias de propaganda eleitoral irregular
Denúncias de propaganda irregular nas eleições 2026 podem ser feitas no aplicativo Pardal (Divulgação)

A disputa eleitoral na região já soma 344 denúncias de possíveis irregularidades registradas nas 13 cidades analisadas. Os dados mostram que a propaganda em vias públicas é o principal motivo apontado nos registros, em meio ao avanço das campanhas para as eleições de 2026.

Itapevi lidera com folga, com 113 denúncias, o equivalente a quase um terço de todos os registros. Desse total, 32 casos aparecem como em andamento e 81 foram baixados ou encaminhados ao PJe.

Propaganda irregular em Itapevi
Itapevi lidera com folga, com 113 denúncias, o equivalente a quase um terço de todos os registros (Reprodução/Redes sociais)

Cajamar ocupa a segunda posição, com 49 denúncias, seguida por Osasco, que contabiliza 42 registros. Na cidade, 17 casos estão em andamento e 25 aparecem como baixados ou no PJe.

Carapicuíba, com 35 denúncias, e Barueri, com 30, completam o grupo das cidades com maior volume de registros. Taboão da Serra aparece com 29 e Santana de Parnaíba com 28.

Propaganda eleitoral irregular

Entre os demais municípios, Cotia tem 10 denúncias, Jandira tem quatro, enquanto Pirapora do Bom Jesus e São Roque registram duas cada. Araçariguama e Vargem Grande Paulista não apresentam registros no levantamento.

Embora as vias públicas sejam o principal motivo apontado em boa parte das cidades, também há denúncias relacionadas a carros de som, trios elétricos, material gráfico e propaganda na internet.

Os números não significam, por si só, que as irregularidades tenham sido comprovadas. As denúncias representam registros encaminhados à Justiça Eleitoral, que pode analisar cada caso e determinar as providências cabíveis.

Como deve ser feita a propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral, permitida desde o dia 16 de agosto, é essencial para que eleitoras e eleitores conheçam projetos e direcionamentos ideológicos de candidatos e partidos políticos.

Para a realização da propaganda, entretanto, as agremiações e os postulantes aos cargos em disputa devem cumprir as regras dispostas na legislação eleitoral e nas normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em especial a Resolução nº 23.610/2019. Dessa forma, o processo eleitoral fica equilibrado e democrático, com igual oportunidade para todos.  

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