Barueri oferece até 100% de desconto em juros e multas; entenda

Contribuintes de Barueri com débitos fiscais têm até 31/12 para regularizar a situação por meio do PPIPA
Barueri
A medida em Barueri contempla pessoas físicas e jurídicas (Divulgação/Magnific)

Contribuintes de Barueri com débitos fiscais têm até 31 de dezembro de 2026 para regularizar a situação por meio do Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA). O programa oferece até 100% de desconto em juros e multas ou possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.

A medida em Barueri contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos sob gestão direta do município e é apresentada como uma oportunidade de regularização antes das mudanças na cobrança de tributos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços).

O PPIPA permite a regularização de débitos tributários e não tributários com a Fazenda Municipal, vencidos até 31 de dezembro de 2025. A iniciativa abrange dívidas constituídas ou não, inscritas em Dívida Ativa, ajuizadas ou a ajuizar, além de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores não quitados.

Barueri
(Benjamim Sepulvida/Secom Barueri)

Regularização em Barueri: saiba mais 

Com a Reforma Tributária no País, a arrecadação e a gestão de tributos locais passarão por um processo de unificação e transição para a esfera federal e órgãos gestores nacionais. Diante desse cenário de mudança na administração tributária, o município instituiu o último PPIPA sob sua responsabilidade direta, oferecendo condições excepcionais de quitação para que o contribuinte possa zerar suas dívidas antes do novo regime fiscal.  

O programa atua como uma anistia fiscal voltada a pessoas físicas e jurídicas, facilitando a quitação de débitos de impostos essenciais, como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Mas, atenção! Ficam de fora do programa os débitos de natureza cível ou trabalhista com decisão judicial transitada em julgado favorável a Barueri, além de multas de infrações de trânsito.  

Como aderir ao PPIPA

A adesão ao programa pode ser feita de forma virtual pelo portal da Prefeitura de Barueri – Parcelamento de Débitos (clik AQUI). O requerente informará os dados cadastrais e selecionará os débitos que deseja negociar.  

Por regra do PPIPA, o contribuinte (sujeito passivo da obrigação tributária) deve incluir no acordo a totalidade dos débitos da mesma natureza do crédito, exceto se optar por manter parcelamentos ativos já em andamento de forma separada.  

Atualização cadastral obrigatória 

A regularização cadastral em Barueri deverá ser feita antes da formalização do acordo, em casos de inconsistência ou desatualização nos dados do Cadastro Imobiliário Municipal.

A atualização pode ser realizada pelo sistema eletrônico ou presencialmente no Setor Azul do Ganha Tempo. Basta apresentar a documentação exigida. A efetivação do parcelamento fica condicionada à regularidade do cadastro.  

Condições de pagamento 

O valor consolidado do débito fiscal incluirá multa, juros de mora, atualização monetária até a data da formalização ou quitação integral, além dos honorários advocatícios cabíveis. Custas judiciais, despesas de processo e emolumentos de Cartório de Protesto não entram no parcelamento e devem ser pagos diretamente aos órgãos envolvidos.

Os acordos serão formalizados por categoria de crédito municipal e homologados após o pagamento da parcela única ou da primeira cota. As opções de negociação incluem:  

  • Pagamento à vista (parcela única): Redução de 100% nas multas e juros de mora.  
  • Pagamento parcelado: Em até 120 meses, com percentual de desconto e entrada definidos conforme o prazo escolhido.  

Condições especiais para casos específicos 

A Lei nº 3.261/2026 estabelece ainda prazos e facilidades diferenciadas para perfis específicos de contribuintes: 

  • Empresas em Recuperação Judicial ou Falência decretada: Parcelamento em até 120 vezes sem juros e multas (com apresentação de garantia real correspondente a, no mínimo, 50% do débito) ou em até 60 vezes sem necessidade de garantia.  
  • Pessoas Físicas e MEIs acometidos por doenças graves: Parcelamento em até 60 vezes com isenção total de juros e multas.  
  • Débitos inscritos em Dívida Ativa até 2018: Parcelamento em até 60 vezes sem juros e multas (com garantia de no mínimo 50% do débito) ou em até 30 vezes sem garantia.  

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