Juiz concedeu 48 horas para que as bandeiras, de todos os candidatos, fossem retiradas das ruas. Prazo terminou na sexta-feira (30).
Apesar da determinação da Justiça Eleitoral para que todas as bandeiras de candidatos fossem retiradas das ruas de Barueri em até 48 horas, na manhã deste sábado, 31 de agosto, ainda era possível ver bandeiras de diversos candidatos a prefeito e vereador espalhadas pela cidade.
A decisão judicial, emitida na terça-feira (28), fixava o prazo final para cumprimento da ordem até sexta-feira (30).A medida foi assinada pelos juízes Cecília Nair Siqueira Prado Eusébio e Fábio Calheiro do Nascimento, com base na legislação eleitoral, que permite o uso apenas de bandeiras soltas, seguradas por uma pessoa.



O descumprimento da ordem pode resultar em multa.Além das bandeiras, a proibição se estende a cartazes de papelão ou madeira, sendo autorizados apenas adesivos em janelas. A legislação também veta o uso de carros de som fora de eventos como passeatas, carreatas ou comícios, e proíbe a circulação desses veículos a menos de 200 metros de escolas, unidades de saúde, quartéis, repartições públicas e unidades policiais.
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