Em decorrência da extensão da pandemia e dos números crescentes de casos e óbitos em todo o País, fato que impede a retomada econômica, no dia 4 de abril começa a ser depositado pelo governo federal a primeira parcela do auxílio emergencial para quem tem conta poupança digital e nasceu no mês de janeiro. O calendário segue no primeiro ciclo no dia 5 para quem nasceu em fevereiro, no dia 6 para quem nasceu em março e assim por diante até o dia 30 para quem nasceu em dezembro. Já quem não tem conta em banco, terá de esperar até o dia 4 de maio para retirar o dinheiro.
Os ciclos de quatro parcelas seguem a mesma lógica no segundo, terceiro e quarto pagamentos nos meses seguintes. Muito menor que o auxílio dado no ano de 2020, na primeira onda da pandemia, agora o valor varia de R$ 150,00 para quem mora sozinho, R$ 250,00 para famílias com duas ou mais pessoas e R$ 375,00 se a família for chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade.
Para saber se o cidadão tem ou não direito a esta segunda rodada do auxílio, basta consultar o Portal da Dataprev (https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/) a partir de 2 de abril. É preciso informar informar nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento. As novas regras do auxílio emergencial não permitem novos cadastros, apenas os trabalhadores que já estavam recebendo o benefício em dezembro de 2020 serão aprovados. Beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico receberão as parcelas automaticamente, desde que se encaixem nos critérios de elegibilidade.
Quem tem direito ao pagamento
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedor Individual (MEI).
Quem não tem direito ao pagamento
– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
– Benefícios de bolsas de estudo e estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.







