O mandato coletivo se mostra como opção para o fortalecimento da democracia e ampliação da representatividade. Na prática, um nome aparece na urna para votação, mas o mandato é dividido com um grupo. Para isso é feito um contrato na Justiça Cível por meio do qual o representante se compromete a votar e defender os projetos que sejam de consenso do grupo. O descumprimento do contrato pode acarretar um processo como qualquer outro contrato.
O modelo já é usado na Suécia, Argentina, Austrália e EUA. O primeiro mandato coletivo do Brasil ocorreu em 2016 para a Câmara Municipal em Alto Paraíso de Goiás: cinco pessoas foram eleitas e são representadas pelo vereador João Yuj (Podemos).
Em São Paulo, outros grupos despontam nesta forma de mandato. Na região Oeste, um grupo de sete mulheres atua no movimento #Mulheração em prol da adoção de políticas públicas voltadas a elas. Silvana Bezerra, Adriana Dal Bo Ribeiro, Carolina Rubinato, Silvia Cursino, Rosangela Martins e Cris Brasil estão com a pré-candidata a deputada estadual Rita Augusta, representando o primeiro mandato coletivo feminino do Brasil. Curioso é que não necessariamente precisam ser do mesmo partido. Cinco delas são filiadas ao Psol, outra é do PV e uma não tem filiação partidária.
Para o advogado, especialista em legislação eleitoral e professor do Mackenzie, Alberto Rollo, esse formato não está previsto na constituição e na lei.
“Trata-se de um contrato moral. Apenas um nome constará na urna e não há garantias que esta pessoa votará de acordo com o grupo,não existe uma brecha na legislação para isso”, afirma.
Segundo ele, a ideia de poder controlar seus representantes é positiva e o mandato coletivo, de certa forma, é umamaneira de controle.





