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Polícia indicia homem que matou cão a pauladas em Vargem Grande Paulista

Cão Rob foi morto cruelmente em Vargem GrandePaulista (Divulgação/Polícia Civil)

O tutor disse à Polícia Civil que o cão “Rob” tinha temperamento dócil e não atacou o agressor que passava por Vargem Grande Paulista

Um indivíduo foi indiciado nesta sexta-feira (22), pela Polícia Civil, após matar um cão a pauladas, no Jd Helena Maria, em Vargem Grande Paulista. Segundo a Polícia, o cachorro “Rob” foi cruelmente assassinado por volta das 12h do último sábado, 16.

De acordo com o boletim de ocorrência registrado pelo tutor do animal, o delito foi praticado por um indivíduo que costuma passar pelas ruas da vizinhança recolhendo latinhas e outros objetos descartados pelos moradores. Como ele costuma passar em horários diversos, isso acaba provocando a reação dos animais domésticos, sobretudo dos cães, que latem toda vez que ouvem o barulho ou percebem sua aproximação. Ainda segundo o boletim, o indivíduo costuma “atiçar” os cachorros enquanto transita pelo bairro.

No dia do ocorrido, “Rob” saiu pelo portão da sua residência e ficou perambulando pela rua, até que se deparou com o agressor. Segundo o dono, o cachorro, de temperamento dócil, não atacou ou investiu contra o agressor, porém, este pegou um pedaço de madeira e desferiu diversos golpes contra o animal, que ficou gravemente ferido e acabou morrendo. Um vizinho teria testemunhado a crueldade contra o animal.

Polícia indicia homem que matou cão a pauladas em Vargem Grande Paulista
Segundo o tutor, Rob era um cachorro dócil e não atacou o agressor (Imagem: Divulgação/Polícia Civil)

Não houve tempo hábil para socorrer “Rob”, que, desfalecido sobre o passeio público, veio a óbito em poucos minutos devido às lesões.

O autor foi identificado e indiciado pela Delegada Titular do DP de Vargem Grande Paulista, Dra. Francini Imene Ibrahim. “Combater os crimes contra os animais é defender a dignidade, a compaixão e a justiça, garantindo um mundo mais ético e solidário para todos os seres vivos”, disse a delegada à reportagem.

O caso foi registrado em boletim de ocorrência de natureza “Praticar ato de abuso a animais (Art. 32) – L 9.605/98 – Meio Ambiente; § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda”.

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