A Justiça Federal em São Paulo revogou as liminares que suspendiam o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A informação foi divulgada nesta terça-feira (24) pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo a AGU, a decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que acolheu recurso da União contra decisões de primeira instância que haviam interrompido a aplicação das novas regras.
Com isso, as empresas Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card deverão cumprir imediatamente o decreto federal.
O que muda com o decreto
Assinado em novembro de 2025, o texto estabelece novas diretrizes para o funcionamento do PAT, especialmente no que diz respeito às taxas cobradas pelas operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).
Entre os principais pontos, o decreto:
- Fixa teto de 3,6% nas taxas cobradas de supermercados e restaurantes;
- Reduz de 30 para 15 dias o prazo máximo para repasse dos valores aos estabelecimentos;
- Limita a tarifa de intercâmbio a 2%;
- Proíbe cobranças adicionais;
- Determina interoperabilidade total entre bandeiras no prazo de até um ano;
- Estabelece 90 dias para adaptação das empresas às novas regras.
Até a publicação da norma, o PAT não previa limite para taxas nem prazo máximo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais.
Entenda o contexto
Em janeiro, empresas do setor conseguiram decisões judiciais que suspendiam temporariamente a aplicação das novas regras. As liminares atendiam pedidos das operadoras que questionavam as mudanças impostas pelo decreto.
Com a decisão do TRF3, as determinações voltam a ter validade imediata, restabelecendo as exigências previstas pelo governo federal.
A regulamentação do PAT atinge diretamente empresas emissoras de benefícios, estabelecimentos comerciais e trabalhadores que utilizam os cartões de alimentação e refeição.
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