Nesta quinta-feira (13), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu quatro marcas do chamado “glitter comestível” por conterem materiais plásticos em sua composição. Os produtos eram anunciados ou sugeridos para uso como ingredientes em alimentos.
As medidas determinam a suspensão da fabricação, da comercialização, da distribuição, da propaganda e do uso dos produtos, além do recolhimento dos itens já distribuídos. Materiais plásticos não podem ser utilizados em alimentos, com sua ingestão representando risco à saúde.
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Glitter: conheça as empresas e marcas suspensas
1. Marca Glitz
Empresa: FAB Indústria e Comércio de Produtos para Artes e Festas Ltda (CNPJ: 25.237.254/0001-59).
Produto: Glitter para Decoração, diversas cores.
Motivo: presença de materiais plásticos e indicação para uso em alimentos em sites da empresa e plataformas de comércio eletrônico.
2. Marca Jeni e Joni – Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni)
Empresa: Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni) – CNPJ: 09.256.014/0001-45.
Produtos: Glitter/Brilho para Decoração, Pó para Decoração, Pó de Ouro, Floco de Ouro, Floco de Prata e Floco Rose Gold.
Motivo: presença de materiais plásticos e de ingrediente não identificado (“metal de transição laminado atômico 99”), além da indicação para uso como ingrediente alimentar em sites e plataformas de e-commerce.
3. Marca Iceberg Chef – Iceberg Indústria e Comércio Ltda.
Empresa: Iceberg Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 04.066.314/0001-48).
Produtos: Glitter Glow e Glitter Shine, diversas cores.
Motivo: presença de materiais plásticos e sugestão de uso em alimentos nos canais oficiais de venda.
4. Marca Jady Confeitos
Empresa: Jady Confeitos Artesanais Ltda. (CNPJ: 09.658.392/0001-55).
Produto: Glitter para Decoração, diversas cores.
Motivo: presença de materiais plásticos e indicação para uso como ingrediente alimentar no site da empresa.

Tenho produtos suspensos. Como proceder?
O fabricante é responsável por recolher todos os produtos do mercado. Quem já tiver adquirido algum dos glitters deve entrar em contato com o fabricante para solicitar orientações sobre como proceder para a sua devolução.
A RDC 655/2022 da Anvisa, que trata sobre o recolhimento de alimentos, determina que a empresa deve informar à Agência um plano de recolhimento dos itens. O fabricante também deve providenciar a veiculação de mensagem de alerta aos consumidores e distribuidores sobre o recolhimento.
Anvisa identificou 16 marcas de glitters
Ao todo, foram identificadas 16 marcas desse tipo de produto. Em quatro delas, foi comprovada a presença de material plástico e a indicação de uso direto em alimentos, o que motivou as suspensões publicadas pela Agência.
As demais marcas permanecem sob investigação, com análises em andamento para verificar sua composição e regularidade sanitária.
A Agência também notificou plataformas de comércio eletrônico – Mercado Livre, Amazon, Shopee e Magazine Luiza – para exclusão de propagandas e anúncios de produtos que estivessem sendo apresentados como comestíveis. Além da retirada dos conteúdos, foi solicitado o envio de informações detalhadas sobre os anunciantes e fabricantes desses itens.
A determinação também se aplica a itens que, mesmo sem declarar uso direto em alimentos, estejam categorizados ou sejam ofertados em seções de alimentos e bebidas nas plataformas digitais.

Entenda melhor
Plásticos, como o polipropileno (PP) micronizado, o tereftalato de etileno (conhecido como “PET” ou “Poli”) e o PMMA (polimetilmetacrilato), não estão autorizados para uso na composição de alimentos preparados ou industrializados. O acetato de polivinila também está proibido, sendo apenas usado na fabricação de colas e tintas, por exemplo.
Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como cenários para decoração temática de festas.
Os produtos usados para colorir bolos, doces e similares, tanto em confeitarias como no ambiente doméstico, são considerados alimentos. Logo, devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares – que incluem corantes e outros produtos que servem para alterar a cor, textura e sabor dos produtos – previamente autorizados pela Anvisa. Essa autorização é feita após uma avaliação da segurança para o consumo da população.
Os aditivos autorizados e as respectivas condições de uso podem ser consultados no portal da agência (clique aqui).
Denuncie
Leia sempre o rótulo dos produtos. Se você encontrar no comércio ou na internet algum produto alimentício com ingredientes que não são autorizados para consumo humano, faça uma denúncia para a Vigilância Sanitária da sua cidade, por meio dos canais disponíveis para consulta no portal da Anvisa. Para fazer a denúncia à própria Agência, acesse: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento
Para facilitar a investigação, recomenda-se enviar imagem do rótulo completo do produto, de forma que seja possível identificar:
- a marca e a denominação;
- as instruções de uso (quando presentes);
- os dados do fabricante e/ou distribuidor (razão social e CNPJ);
- a lista de ingredientes/composição, lote e data de validade.
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