TSE aprova contas de campanha de candidato a prefeito de Cajamar

Contas haviam sido reprovadas pelo TRE-SP em razão da não comprovação da origem de R$ 4 mil. Ministros consideraram não ter havido má-fé
Prefeito Danilo Joan teve contas aprovadas no plenário do TSE (Reprodução/Redes Sociais)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas, por unanimidade, as contas eleitorais do candidato a prefeito de Cajamar, Danilo Joan, referentes a Eleições Municipais de 2016. Ele não foi eleito no pleito daquele ano, mas tomou posse meses depois após a chapa vencedora ter sido cassada.

O ex-candidato teve as contas desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por não comprovar a origem de R$ 4 mil, que correspondiam a 4,3% do total do orçamento da campanha. Ele recorreu ao TSE, mas, em decisão monocrática, o então relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou o pedido, mantendo a desaprovação das contas.

O prefeito apresentou um novo recurso ao plenário da Corte. Na sessão de julgamento do dia 31 de maio, o relator, ministro Benedito Gonçalves, votou pelo provimento do recurso, com a consequente aprovação das contas com ressalvas, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. “Em resumo, pelo que eu observei aqui, eu encontrei um partido com desorganização de gestão, o que, por si só, já afasta a má-fé [do candidato]”, apontou.

Segundo ele, as prestações de contas podem ser aprovadas com ressalvas se apresentarem três requisitos cumulativos: faltas que não comprometem a higidez do balanço, percentual inexpressivo do valor irregular e ausência de má-fé.

Considerando tais requisitos presentes no caso em análise, o relator determinou, além da aprovação com ressalvas da prestação de contas eleitoral de Danilo Barbosa Machado, que os R$ 4 mil encontrados em irregularidade não fossem devolvidos ao erário. Isso porque a restituição não foi determinada pelo TRE-SP, nem mencionada no recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Os demais ministros acompanharam o voto do relator. (Com informações do TSE)