Entenda o motivo que levou ao adiamento do início da Portaria. Saiba também o que muda no trabalho com a nova regulamentação
A Portaria MTE nº 3.665/2023, que traria mudanças significativas nas regras de trabalho aos domingos e feriados nos setores de comércio e serviços, foi prorrogada pelo Governo Federal para 1º de março de 2026. Anteriormente, ela estava programada para começar a valer a partir de 1º de julho de 2025, como noticiado pelo Jornal Giro.
O adiamento, segundo o consultor trabalhista Daniel Santos, da Confirp Contabilidade, “mostra que o governo sentiu a pressão e o desgaste político causados pela proposta junto à classe empresarial e entendeu que o Congresso estava pronto para derrubar a portaria. Com isso, encontrou uma saída, digamos, honrosa para recuar sem uma derrota formal, postergando a sua aplicação.”
A decisão foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que destacou o compromisso do governo com o diálogo social. “Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou Marinho.
Segundo Santos, em 16 de junho, o ministro do Trabalho e Emprego se reuniu com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em uma tentativa de barrar a votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 405/2023), que visa sustar os efeitos da portaria. A proposta é de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
+SIGA os canais de notícias do GIRO no Whatsapp, Telegram e Linkedin
Trabalho aos domingos e feriados: convenção coletiva
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em domingos e feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
Segundo o Governo Federal, a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. “Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, destaca texto do Ministério do Trabalho e Emprego em seu site.

O que muda com a nova portaria
Caso entre em vigor em 2026, a Portaria MTE nº 3.665/2023 exigirá negociação coletiva com sindicatos para que empresas do comércio possam operar em feriados e finais de semana. A medida afetará diretamente setores como varejo de alimentos, farmácias, comércio em áreas turísticas e de transporte, além de atacadistas e concessionárias. “A negociação formal será o cerne da nova dinâmica trabalhista. Empresas e sindicatos precisarão se antecipar e acordar condições como compensações e benefícios para evitar penalidades”, esclarece Santos.
Para a advogada trabalhista Verena Dell’Antonia Garkalns, do Barroso Advogados Associados, a medida é uma tentativa de equilibrar os direitos dos trabalhadores com a necessidade de flexibilidade por parte das empresas. “A portaria busca garantir que quem trabalha em feriados seja devidamente compensado, seja com pagamento adicional, seja com folga, reforçando a proteção aos trabalhadores”, afirma Verena.
Mesmo com o novo prazo, os especialistas alertam para a importância de antecipar o planejamento. “As empresas têm um tempo maior agora, mas precisam usar esse período com sabedoria para estruturar as negociações com os sindicatos e ajustar suas operações. O risco de penalizações permanece quando a norma entrar em vigor”, ressalta Santos.
–
Jornalismo regional de qualidade
Há mais de 17 anos, o GIRO noticia os acontecimentos mais importantes nos seguintes municípios: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista. Agora, juntam-se a eles, as cidades de Jundiaí, São Paulo e Taboão da Serra.
Siga o perfil do jornal no Instagram e acompanhe outros conteúdos.