Faltosos em três turnos seguidos devem pagar multa ou justificar ausência para evitar o cancelamento do título de eleitor e sanções como impedimento para tirar passaporte ou matrículas em universidade pública
Eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos têm até o dia 19 de maio para regularizar o título. Após essa data, quem não resolver a pendência terá o documento cancelado automaticamente pela Justiça Eleitoral.
No estado de São Paulo, mais de 1,3 milhão de pessoas estão nessa situação. A maioria é homem (56%) e tem entre 25 e 29 anos. A cidade de São Paulo lidera o número de eleitores com pendência, com mais de 415 mil registros.
A regularização pode ser feita on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-SP ou pelo aplicativo e-Título, onde também é possível pagar a multa de R$ 3,51 por turno de ausência sem justificativa, inclusive via Pix. O atendimento também está disponível nos cartórios eleitorais, com agendamento prévio, de segunda a sexta, das 11h às 17h.
Cada turno é considerado uma eleição separada. Ou seja, quem faltou, por exemplo, aos dois turnos das eleições de 2022 e a um turno de eleição suplementar está sujeito ao cancelamento.
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Consequências e Casos especiais
Com o título cancelado, o eleitor pode enfrentar restrições para obter passaporte, CPF, matrícula em instituição pública, tomar posse em concursos e até acessar benefícios sociais.
Eleitores com deficiência que impossibilite o exercício do voto podem solicitar isenção da penalidade, mediante apresentação de autodeclaração e laudo. Já familiares de pessoas falecidas podem pedir o cancelamento do título com a certidão de óbito.
Quem tiver votado, justificado ou pagado a multa, mas ainda constar como irregular, deve apresentar os comprovantes em um cartório eleitoral para atualização do sistema.
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