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Mais de 1,3 milhão de eleitores em SP podem ter título cancelado

Eleitores com pendências por ausência em três turnos têm até 19 de maio para regularizar situação e evitar o cancelamento do título. Veja os detalhes
Quem não regularizar o título até a data-limite terá o documento cancelado automaticamente (Divulgação/TSE)

Eleitores com pendências por ausência em três turnos têm até 19 de maio para regularizar situação e evitar o cancelamento do título. Veja os detalhes

Eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos e ainda não regularizaram sua situação têm até o dia 19 de maio para evitar o cancelamento do título. No estado de São Paulo, mais de 1,3 milhão de pessoas estão em situação irregular, segundo dados da Justiça Eleitoral. Só na capital, são 415.170 eleitores com pendências — o que representa 30% do total estadual.

A consulta pode ser feita por meio do site de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou pelo aplicativo e-Título, acessando o menu “Mais opções”.

Para regularizar o título, é necessário quitar as multas por ausência, que custam R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito online, inclusive via Pix. Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição — inclusive os pleitos suplementares realizados em algumas cidades.

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Além do atendimento digital, eleitores também podem comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral do estado, independentemente da zona à qual pertencem. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, mediante agendamento prévio no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Se, ao consultar a situação, o eleitor identificar alguma pendência indevida — como ausência já justificada ou multa paga que não foi registrada —, deve apresentar os comprovantes diretamente no cartório para que a situação seja corrigida. É obrigatório levar um documento oficial com foto.

Quem não regularizar o título até a data-limite terá o documento cancelado automaticamente, o que pode impedir a emissão de passaporte, matrícula em instituições públicas, posse em cargos públicos e até a regularização do CPF.

Título: casos específicos

Eleitores com deficiência que impossibilite ou dificulte significativamente o comparecimento às urnas podem solicitar isenção das penalidades. O pedido pode ser feito pela própria pessoa ou por um procurador legalmente constituído, mediante apresentação de autodeclaração e documentação comprobatória.

Já em caso de falecimento, parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral mediante apresentação da certidão de óbito. O documento também pode ser enviado diretamente pelos cartórios de registro civil.

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