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Taxa de corretagem é julgada válida pelo STJ, desde que informada

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu como válida a cláusula contratual que obriga o consumidor a pagar uma taxa de corretagem na aquisição de imóveis com a construtora, desde que ela seja informada previamente​
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu como válida a cláusula contratual que obriga o consumidor a pagar uma taxa de corretagem na aquisição de imóveis com a construtora, desde que ela seja informada previamente. A decisão, publicada no final de agosto, deve ser aplicada a todos os processos em andamento. Já a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati) foi considerada como abusiva. O valor é cobrado pelas construtoras sobre 0,8% do preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor [http://www.stj. jus.br].