O recente aumento das taxas de exportação impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros acendeu um alerta no setor empresarial. Além de afetar a competitividade internacional, a medida pode ter efeitos diretos na carga tributária das companhias nacionais, segundo avalia o advogado Flávio Christensen Nobre, especialista em Direito Empresarial.
Para o jurista, os reflexos vão muito além do simples repasse de custos. “Não precisamos de muito esforço para uma análise e reflexão da questão posta, e deduzir de plano que os efeitos diretos e indiretos provindos do aumento de custos na exportação são impactantes sob a ótica tributária, para dizer o mínimo”, afirma.
Segundo ele, caso os exportadores tentem repassar integralmente os novos custos aos importadores, correm o risco de inviabilizar os negócios. Por outro lado, absorver a alta de tarifas significa reduzir margens de lucro, o que também tem impacto na tributação. “Se a empresa absorver o aumento desses custos, ela estará reduzindo sua margem de lucro com repercussão direta nos tributos, a exemplo do regime de tributação pelo lucro real”, explica Christensen.
Além da perda de competitividade frente a outros fornecedores, há ainda reflexos em regimes especiais de incentivo, como o drawback, que perdem efetividade quando o volume exportado diminui. “Quando falamos em aumento de custos pensamos na logística, transporte internacional, seguros e taxas portuárias que afetam e puxam para baixo a margem líquida das empresas exportadoras”, completa.
Risco de efeito cascata
O impacto pode ser ainda maior no mercado interno, com risco de efeito cascata tributário. Produtos que deixam de ser exportados tendem a ser redirecionados ao mercado nacional, perdendo imunidades e incentivos fiscais. “É possível porque o mercado em geral reage de maneira não homogênea. Os produtos que deixam de ser exportados passam a ser vendidos internamente e perdem os benefícios, atraindo outros impostos”, observa o especialista.
Nesse cenário, o governo também pode optar por elevar tributos internos para compensar eventual queda de arrecadação. “O risco de efeito cascata existe e pode se configurar tanto pela própria tributação indireta quando produtos voltam ao mercado interno, quanto pela política fiscal”, avalia.
Planejamento como saída
Diante desse quadro, Christensen recomenda que as empresas reforcem o planejamento tributário. “O efeito cascata exige uma reestruturação da empresa no sentido de melhor adequar sua carga tributária visando reduzir prejuízos, maximizar lucros e fomentar a competitividade”, aponta.
Segundo ele, regimes especiais como o drawback devem ser analisados com atenção, assim como o aproveitamento de créditos tributários de PIS, Cofins e ICMS. “Vale a pena planejar compensações e ressarcimentos para transformar créditos em fluxo de caixa, especialmente considerando as diferentes regras de substituição tributária entre estados”, ressalta.
Mudanças no regime de exportação
Questionado sobre a possibilidade de mudanças no regime de tributação das exportações brasileiras, o advogado considera improvável no curto prazo. “Primeiramente precisamos analisar se essas alterações nas alíquotas são transitórias ou definitivas, pois a matéria está ligada a fatores políticos, econômicos e jurídicos de alta complexidade”, afirma.
Ele lembra que a Constituição garante imunidade às exportações no que se refere a ICMS, IPI, PIS e Cofins. “Em tese, existe apenas o Imposto de Exportação previsto no artigo 153, inciso II, da Constituição, considerado instrumento regulatório para controlar a saída de produtos estratégicos, como commodities”, explica.
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