Por maioria, o STF decidiu que as redes sociais devem ser responsabilizadas por conteúdo ilícito de seus usuários, ainda que não tenha uma decisão judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional. O trecho trata da responsabilidade das plataformas digitais por publicações de terceiros. A partir da decisão, redes sociais e provedores de internet poderão ser responsabilizados por conteúdos ofensivos ou criminosos, mesmo sem decisão judicial prévia, em determinadas situações.
O entendimento da Corte é de que a exigência de ordem judicial para retirada de conteúdo, como previsto na legislação atual, não é suficiente para proteger direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana. A decisão representa uma mudança significativa nas regras de moderação de conteúdo no Brasil.
Com isso, as plataformas deverão considerar notificações extrajudiciais como mecanismo válido para a remoção de conteúdo. Caso ignorem essas notificações e, futuramente, a Justiça entenda que o material era ilegal, as empresas poderão ser punidas.
Crimes contra a honra mantêm regra atual
Em relação a crimes contra a honra, como calúnia, injúria ou difamação, o STF manteve a exigência de decisão judicial para retirada do conteúdo. Nesse caso, as plataformas não poderão ser responsabilizadas se não removerem as postagens somente com base em notificações extrajudiciais. A medida visa preservar o princípio da liberdade de expressão.
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Conteúdos de ódio exigem ação imediata
Por outro lado, em casos que envolvam discurso de ódio, racismo, apologia à pedofilia, incitação à violência ou à ruptura institucional, o Supremo determinou que as plataformas têm o dever de agir de forma proativa, ou seja, devem remover o conteúdo mesmo sem provocação judicial ou notificação formal.
Se essas medidas não forem adotadas e os conteúdos forem posteriormente considerados ilegais, as redes sociais poderão ser responsabilizadas civil e judicialmente.
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