giro

Saque-aniversário do FGTS: o que muda com novas regras

MP beneficiará empregados demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020. No saque-aniversário, saca mais quem recebe menos
saque-aniversário
O objetivo da mudança é trazer mais dinamismo à economia liberando em torno de R$ 12 bilhões (Marcello Cabral/Agência Brasil)

MP beneficiará empregados demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020. No saque-aniversário, saca mais quem recebe menos

Nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, o governo federal deve editar uma Medida Provisória (MP) que permitirá o saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quem optou pelo saque-aniversário. Para quem não sabe, nesta modalidade o trabalhador só recebe multa rescisória se for demitido sem justa causa, não podendo acessar o valor total disponível no fundo de garantia.

O objetivo da mudança é trazer mais dinamismo à economia liberando em torno de R$ 12 bilhões. As informações são do portal UOL.

+SIGA os canais de notícias do GIRO no WhatsappTelegram e Linkedin

Saque-aniversário: quem se beneficia

A medida beneficia somente os trabalhadores demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020. O depósito será feito automaticamente e apenas para quem já optou pela modalidade do saque-aniversário até a publicação da MP. A liberação do dinheiro acontecerá em duas fases:

  • 1ª fase: liberação automática de até R$ 3.000 da parcela depositada pelo empregador anterior.
  • 2ª fase: se o valor disponibilizado pelo empregador anterior era maior do que R$ 3.000, o restante será liberado até 110 dias após a publicação da Medida Provisória.

Mas, atenção! O empregado que for demitido após o prazo da MP e optar pelo saque-aniversário, não poderá acessar o dinheiro, que continuará retido na conta do FGTS.

Diferenças e como mudar

Você sabe a diferença de saque-rescisão para saque aniversário? Caso não, vamos explicar.

A primeira modalidade permite que o trabalhador retire todo o saldo de sua conta do FGTS quando é demitido sem justa causa. É a modalidade padrão, disponível quando o empregado ingressa no fundo.

Já o saque-aniversário possibilita que o trabalhador retire parte do seu saldo anualmente, no mês do seu aniversário, com prazo de até 60 dias para o saque. No entanto, esta modalidade é opcional, ou seja, o trabalhador precisa solicitar a adesão a ela por meio do site ou aplicativo do FGTS. O percentual disponível para a retirada varia entre 5% a 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.

O trabalhador que decidir voltar à modalidade de saque-rescisão precisa esperar um período de carência de 25 meses até que possa retirar o dinheiro após a demissão. Se for demitido antes de seu período de carência acabar, não poderá sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Saca mais quem recebe menos. Confira:

Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40%, parcela adicional de R$ 50,00
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00.

saque-aniversário
(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O que mudou?

Nas regras anteriores, a pessoa que optava pelo saque-aniversário não podia sacar o que restou do FGTS no momento da demissão. O trabalhador só era autorizado a retirar a multa rescisória, equivalente a 40% do valor total disponível na conta do fundo.

Além disso, o valor restante ficava retido na conta pelo período de dois anos. só podendo ser sacado nos saques-aniversários futuros. Saldo total só podia ser retirado nos casos previstos por lei, como na aposentadoria ou na compra de casa própria.

Agora, os valores “presos” na conta do Fundo de Garantia de quem havia optado pelo saque-aniversário e foi demitido poderão ser sacados.

Importante ressaltar que Medida Provisória não deve atender os trabalhadores que usaram o FGTS como garantia de empréstimo.

Com informações do portal UOL.

Jornalismo regional de qualidade
Há mais de 17 anos, o GIRO noticia os acontecimentos mais importantes nos seguintes municípios: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista. Agora, juntam-se a eles, as cidades de Jundiaí, São Paulo e Taboão da Serra.

Siga o perfil do jornal no Instagram e acompanhe outros conteúdos.