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Sancionado reajuste de servidores do Legislativo da Câmara, TCU e Senado

Leis da Câmara, Senado e TCU foram publicadas no Diário Oficial; presidente barrou dispositivos que poderiam ultrapassar o teto constitucional de R$ 46,3 mil
Foram mantidos os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras do Legislativo (Joédson Alves/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as leis que tratam do reajuste salarial e da reestruturação de gratificações para servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). Parte dos dispositivos, no entanto, foi vetada.

As normas foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) e correspondem às leis nº 15.349, 15.350 e 15.351, aprovadas anteriormente pelo Congresso Nacional.

O presidente barrou trechos que poderiam permitir remuneração acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Entre os pontos vetados estão os chamados “penduricalhos”, como aumentos graduais previstos para os anos de 2027, 2028 e 2029, pagamento retroativo de despesas continuadas e a criação de licença compensatória com possibilidade de conversão em dinheiro por atividades extraordinárias, como sessões noturnas e plantões. Também foi vetada regra que previa cálculo semestral para aposentadorias e pensões.

Segundo a Presidência da República, a sanção parcial manteve a recomposição salarial prevista para 2026 e promoveu ajustes nas carreiras, mas excluiu dispositivos considerados incompatíveis com a Constituição e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O que foi mantido

Foram preservadas as regras que garantem recomposição remuneratória em 2026 para as três carreiras do Legislativo. Além disso, foi instituída nova gratificação de desempenho para servidores efetivos da Câmara e do Senado, com percentual entre 40% e 100% sobre o maior vencimento básico, substituindo o modelo anterior. O pagamento permanece limitado ao teto constitucional.

No caso do TCU, o texto sancionado prevê ampliação do número de cargos, elevação dos níveis das funções de confiança e exigência de nível superior para ocupação dessas funções.

As leis também reconhecem os cargos efetivos das três instituições como carreiras típicas de Estado, conferindo maior estabilidade jurídica aos servidores.

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