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Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição

Confira quais tipos de manifestações são previstas pela legislação eleitoral e quais são consideradas criminosas
Distribuição de materiais, como santinhos, no dia da eleição é crime

No próximo domingo (15), milhões de eleitores irão às urnas escolher prefeitos e vereadores. Dia de eleição significa, via de regra, crimes cometidos contra a legislação eleitoral. Por isso, é importante relembrar: o que pode e o que não pode?

PERMITIDO

– No dia da eleição, o eleitor pode manifestar a preferência por partido político, coligação e candidato de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos.

PROIBIDO

– Aglomerações são proibidas por lei até o horário do término da votação.

– Tentar convencer um eleitor, na sessão eleitoral, a votar em determinado candidato, partido político ou coligação, seja com distribuição de material ou em conversas, configura boca de urna, que é crime previsto por lei e com pena que estabelece detenção e multa.

– No dia da eleição, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas e qualquer tipo de propaganda política. 

– A legislação também incide sobre a internet: é ilegal, no dia da eleição, impulsionar conteúdo em sites de candidatos e partidos, sites de mensagens instantâneas e redes sociais.