No próximo domingo (15), milhões de eleitores irão às urnas escolher prefeitos e vereadores. Dia de eleição significa, via de regra, crimes cometidos contra a legislação eleitoral. Por isso, é importante relembrar: o que pode e o que não pode?
PERMITIDO
– No dia da eleição, o eleitor pode manifestar a preferência por partido político, coligação e candidato de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos.
PROIBIDO
– Aglomerações são proibidas por lei até o horário do término da votação.
– Tentar convencer um eleitor, na sessão eleitoral, a votar em determinado candidato, partido político ou coligação, seja com distribuição de material ou em conversas, configura boca de urna, que é crime previsto por lei e com pena que estabelece detenção e multa.
– No dia da eleição, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas e qualquer tipo de propaganda política.
– A legislação também incide sobre a internet: é ilegal, no dia da eleição, impulsionar conteúdo em sites de candidatos e partidos, sites de mensagens instantâneas e redes sociais.






