Não vai votar? Saiba como justificar a ausência nas urnas

aplicativo e-Título
Justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título (Divulgação/TRE)

Quem estiver fora do município onde vota no domingo (4), 1º turno das Eleições de 2026, poderá justificar a ausência às urnas pelo celular. O serviço estará disponível no aplicativo e-Título das 8h às 17h, mesmo horário da votação, sem necessidade de comparecer a uma seção eleitoral.

A justificativa no dia da eleição depende da localização do eleitor. O aplicativo utiliza a geolocalização para verificar se a pessoa está fora de seu domicílio eleitoral. Por isso, é necessário ativar a localização do celular e permitir que o e-Título tenha acesso a ela. Não é preciso anexar comprovantes nessa data.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o recurso de justificativa no dia do pleito está disponível para quem tem o título em situação regular. O aplicativo é gratuito, pode ser utilizado em aparelhos Android e iOS e deve estar atualizado.

Eleições: como justificar pelo celular?

Para registrar a ausência no domingo, o eleitor deve:

  • Estar fora do município onde está habilitado a votar;
  • Acessar o e-Título atualizado;
  • Manter a localização do celular ativada e autorizar o acesso pelo aplicativo;
  • Utilizar a função de justificativa entre 8h e 17h.

Quem estiver na cidade onde vota, mas não puder comparecer por outro motivo, deverá apresentar a justificativa após a eleição, com documentos que comprovem o impedimento.

Arte da Justiça Eleitoral sobre justificativa de ausência nas urnas

Também é possível justificar presencialmente

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral e não tiver acesso ao aplicativo poderá apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma mesa receptora de votos ou em uma mesa específica para justificativas.

É necessário levar o formulário e um documento de identidade com foto. No dia da votação, o procedimento só pode ser realizado pelo próprio eleitor. A entrega não é permitida nas mesas instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.

Prazo após o 1º turno termina em dezembro

Quem não justificar no domingo poderá apresentar o pedido até 3 de dezembro, prazo de 60 dias após o primeiro turno. Nessa situação, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

A solicitação poderá ser feita pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, por meio do Sistema Justifica. Também haverá atendimento presencial nos cartórios eleitorais e a possibilidade de envio postal ao juízo da zona eleitoral.

Para eventual ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo informado pelo TRE-SP termina em 8 de janeiro de 2027. Cada turno exige uma justificativa própria.

Eleitores com o título cancelado também podem apresentar o pedido após a eleição, pelo Autoatendimento Eleitoral. A aceitação será analisada pela zona eleitoral.

Como fica a situação de quem estiver no exterior

Quem estiver fora do Brasil poderá justificar pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos no exterior que funcionem com urna eletrônica, conforme sua situação eleitoral.

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior no dia do pleito também terão 30 dias após o retorno ao país para justificar. Nesse caso, deverão comprovar a viagem com documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.

Ausência sem justificativa pode gerar multa

Se o pedido for negado ou não for apresentado dentro do prazo, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno, segundo o TRE-SP. A guia pode ser obtida pelos canais da Justiça Eleitoral, com pagamento por Pix ou cartão de crédito.

Para quem tem obrigação de votar, três ausências consecutivas sem justificativa e sem quitação das multas podem levar ao cancelamento do título. Cada turno conta como uma eleição. Pendências eleitorais também podem impedir a obtenção de passaporte e a posse em concurso público, entre outras restrições.

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