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Saiba como resgatar dinheiro investido no Banco Master

Decisão do Banco Central mobiliza a maior operação da história do FGC para correntistas e investidores recuperarem valores do Banco Master
A liquidação extrajudicial do Banco Master foi decretada pelo Banco Central (José Cruz/Agência Brasil)

A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada nesta terça-feira (18) pelo Banco Central (BC), desencadeou uma onda de preocupação entre investidores e correntistas. A principal dúvida é direta: como ficam os depósitos e aplicações, especialmente os CDBs emitidos pelo banco?

A resposta depende do montante investido e do tipo de titularidade. Pessoas físicas e jurídicas terão procedimentos distintos. Para valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) fará o pagamento, incluindo rendimentos acumulados até a data da liquidação.

Isso significa que quem tinha aplicações inferiores ao limite receberá todo o valor garantido. Já quem ultrapassa esse teto — como um correntista com R$ 270 mil, por exemplo — terá direito ao ressarcimento de R$ 250 mil via FGC, mas entrará na lista de credores pelos R$ 20 mil restantes, sem garantia de recebimento rápido.

Ressarcimento não é automático

O FGC reforça que o pagamento exige solicitação. O correntista deve:

  • baixar o aplicativo do FGC;
  • realizar o cadastro;
  • cadastrar uma conta de mesma titularidade;
  • aguardar a validação do liquidante nomeado pelo BC — processo que leva cerca de 30 dias.

Como funciona o processo de pagamento

Com a liquidação, o Banco Central assume o controle e nomeia um liquidante, responsável por levantar todos os ativos e passivos. O procedimento ocorre em três etapas:

  1. Envio da lista de credores: até 30 dias úteis para consolidar e encaminhar dados ao FGC;
  2. Liberação do pedido de ressarcimento: após validação, o botão “Solicitar pagamento” aparece no aplicativo — normalmente em até 48 horas;
  3. Pagamento: após assinatura digital, o valor é transferido para conta de mesma titularidade.

Passo a passo – Pessoa Física

  • Baixar o aplicativo do FGC;
  • Realizar o cadastro com documentos;
  • Cadastrar conta bancária;
  • Aguardar liberação do pedido;
  • Solicitar pagamento com assinatura digital;
  • Aguardar transferência.

Durante o processo, podem ser exigidos documentos adicionais e verificação biométrica.

Passo a passo – Pessoa Jurídica

Empresas devem acessar o Portal do Investidor do FGC, preencher os dados e enviar documentos conforme orientações enviadas por e-mail. Após validação, o pagamento é feito em conta do mesmo CNPJ.

O que o FGC cobre?

  • Contas correntes e poupança;
  • CDB e RDB;
  • Letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs);
  • Depósitos a prazo;
  • Operações compromissadas com títulos elegíveis.

O limite é de R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição. Em até quatro anos, o limite global pode chegar a R$ 1 milhão.

Valores acima do limite entram na liquidação extrajudicial e só podem ser recuperados via acordo ou ação judicial — processo que pode levar vários anos.

Tributos e correção

Os valores seguem corrigidos conforme contratado até a data da liquidação. Há incidência de Imposto de Renda pela tabela regressiva e, em alguns casos, IOF — exceto a poupança, isenta.

Maior operação da história do FGC

A liquidação do Banco Master deve mobilizar R$ 41 bilhões em garantias e afetar cerca de 1,6 milhão de credores elegíveis — o maior volume já administrado pelo fundo. Segundo o FGC, há patrimônio suficiente para honrar todos os pagamentos nas regras vigentes.

*Com informações da Agência Brasil

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