A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada nesta terça-feira (18) pelo Banco Central (BC), desencadeou uma onda de preocupação entre investidores e correntistas. A principal dúvida é direta: como ficam os depósitos e aplicações, especialmente os CDBs emitidos pelo banco?
A resposta depende do montante investido e do tipo de titularidade. Pessoas físicas e jurídicas terão procedimentos distintos. Para valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) fará o pagamento, incluindo rendimentos acumulados até a data da liquidação.
Isso significa que quem tinha aplicações inferiores ao limite receberá todo o valor garantido. Já quem ultrapassa esse teto — como um correntista com R$ 270 mil, por exemplo — terá direito ao ressarcimento de R$ 250 mil via FGC, mas entrará na lista de credores pelos R$ 20 mil restantes, sem garantia de recebimento rápido.
Ressarcimento não é automático
O FGC reforça que o pagamento exige solicitação. O correntista deve:
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- baixar o aplicativo do FGC;
- realizar o cadastro;
- cadastrar uma conta de mesma titularidade;
- aguardar a validação do liquidante nomeado pelo BC — processo que leva cerca de 30 dias.
Como funciona o processo de pagamento
Com a liquidação, o Banco Central assume o controle e nomeia um liquidante, responsável por levantar todos os ativos e passivos. O procedimento ocorre em três etapas:
- Envio da lista de credores: até 30 dias úteis para consolidar e encaminhar dados ao FGC;
- Liberação do pedido de ressarcimento: após validação, o botão “Solicitar pagamento” aparece no aplicativo — normalmente em até 48 horas;
- Pagamento: após assinatura digital, o valor é transferido para conta de mesma titularidade.
Passo a passo – Pessoa Física
- Baixar o aplicativo do FGC;
- Realizar o cadastro com documentos;
- Cadastrar conta bancária;
- Aguardar liberação do pedido;
- Solicitar pagamento com assinatura digital;
- Aguardar transferência.
Durante o processo, podem ser exigidos documentos adicionais e verificação biométrica.
Passo a passo – Pessoa Jurídica
Empresas devem acessar o Portal do Investidor do FGC, preencher os dados e enviar documentos conforme orientações enviadas por e-mail. Após validação, o pagamento é feito em conta do mesmo CNPJ.
O que o FGC cobre?
- Contas correntes e poupança;
- CDB e RDB;
- Letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs);
- Depósitos a prazo;
- Operações compromissadas com títulos elegíveis.
O limite é de R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição. Em até quatro anos, o limite global pode chegar a R$ 1 milhão.
Valores acima do limite entram na liquidação extrajudicial e só podem ser recuperados via acordo ou ação judicial — processo que pode levar vários anos.
Tributos e correção
Os valores seguem corrigidos conforme contratado até a data da liquidação. Há incidência de Imposto de Renda pela tabela regressiva e, em alguns casos, IOF — exceto a poupança, isenta.
Maior operação da história do FGC
A liquidação do Banco Master deve mobilizar R$ 41 bilhões em garantias e afetar cerca de 1,6 milhão de credores elegíveis — o maior volume já administrado pelo fundo. Segundo o FGC, há patrimônio suficiente para honrar todos os pagamentos nas regras vigentes.
*Com informações da Agência Brasil
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