A medida passará a valer em todos os pedágios no trecho oeste do Rodoanel nas cidades de Osasco, Cotia, Barueri, Carapicuíba e na capital
A partir deste domingo (1º), os pedágios implantados no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, passarão a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos, inclusive dos suspensos, de todos os veículos comerciais que circularem carregados. O decreto passa a valer em todos os de pedágio em operação nas cidades de Osasco, Cotia, Barueri, Carapicuíba, Embu e na capital paulista no trecho oeste da via.
Segundo a CCR Rodoanel, concessionária que administra o trecho, a medida segue as diretrizes apontadas na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução conjunta SPI/SEMIL 001, de 04 de setembro de 2023. Nas normas, foi estabelecido os requisitos para serem considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.
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Cobranças ocorrerão nas praças de pedágio Raimundo Pereira de Magalhães; Bandeirantes (ramo F); Bandeirantes (Ramo A); Anhanguera (Ramo F); Anhanguera (Ramo E); Anhanguera (ramo A); Castelo Branco (ramo E); Castello Branco (Ramo A); Padroeira (ramo F); Padroeira (Ramo A); Raposo Tavares (ramo E); Raposo Tavares (ramo A); Osasco (ramo E- Regis Bittencourt).
Como funcionará a cobrança no Rodoanel Oeste

A verificação ocorrerá de forma automática, pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio.
Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, através da integração com a plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identifica se existe Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que esteja aberto ou não.
Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade de eixos do veículo, independente se estejam tocando o solo ou não.
Ainda segundo a CCR RodoAnel, para os veículos que utilizam a passagem automática das praças convencionais, no momento da passagem pelo leitor etiqueta eletrônica (tag), o sistema consulta automaticamente a situação da carga e o débito é feito correspondentemente.
“Dessa forma, se faz ainda mais necessário que os transportadores informem corretamente sobre o conteúdo da carga, bem como origem, destino e tipo de produto. Uma vez que o transporte seja finalizado, o responsável pela carga deverá dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas. Esse processo não se aplica aos veículos sem cargas ou que não tenham o Manifesto em aberto ficando, estes, isentos da cobrança sobre cada eixo que esteja suspenso”, afirma a concessionária.

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Mais informações podem ser consultadas nas praças de pedágio e/ou postos de pesagem, podem ser consultadas no Disque CCR Rodoanel no 0800 773 6699, pelo WhatsApp (11) 2664-6140 ou no site da CCR Rodoanel.
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