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Receita Federal informa que imposto de renda cobrado sobre pensão alimentícia será devolvido

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A Receita Federal aconselha guardar todos os comprovantes (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Contribuinte terá que retificar declarações de 2018 a 2022. Órgão emitiu comunicado após o Superior Tribunal Federal decidir que esses rendimentos são isentos. Veja como realizar o procedimento

Você declarou pensão alimentícia no Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022? Em caso afirmativo, deverá retificar as declarações no IR. A Receita Federal emitiu comunicado sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos. Dessa forma, o IR cobrado sobre pensão alimentícia será devolvido.

Como informado em reportagem do GIRO (https://girosa.com.br/pensao-alimenticia-deixa-de-ter-bitributacao-segundo-decisao-do-stf/), o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar imposto de renda.

Como proceder

O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de IR sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC, https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Em seguida, deve informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita Federal aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.

Após a retificação, surgem duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. Na primeira, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do IR, conforme cronograma de lotes e de prioridades.

Na segunda situação, em que o contribuinte pagou imposto de renda mas teve o saldo reduzido após a retificação, será preciso pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp). O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais

Com informações de Agência Brasil

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