Na tentativa de conter o despejo de entulho irregular em vias públicas da cidade, a Prefeitura de Barueri está fechando reforçando a fiscalização e aplicando muita aos infratores, que podem ser moradores locais ou até mesmo de outros municípios ou ainda empresas de coleta desses resíduos.
De acordo com a lei municipal 2.482/16, a multa por despejo irregular de entulho tem o valor calculado em função do volume dos resíduos encontrados e pode chegar até a R$ 1.798,00.
Na última terça-feira (11), um caminhão descartava restos de construção na avenida Jussara (Jardim Santa Cecília) e o motorista do veículo foi multado em R$ 359,60.
A infração foi flagrada por uma patrulha da Guarda Municipal, que de imediato acionou a Guarda Ambiental para lavrar o auto. “Além da multa pelo entulho, o infrator teve o caminhão apreendido por estar com a documentação atrasada”, informou a secretária de Segurança e Mobilidade Urbana, Regina Mesquita.
Conforme determina a lei, se o autuado não remover o entulho em até 72 horas após a notificação, a Prefeitura providencia a remoção e envia para ele a conta com os custos do serviço.
Quem descumprir a lei que proíbe o lançamento de entulhos e demais resíduos sólidos em Barueri tem 10 dias para pagar a multa ou para recorrer. Os valores arrecadados com estas infrações vão para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Proteção de Biodiversidade de Barueri (Fundesb). No caso de inadimplência ou de recurso indeferido sem a quitação da multa, o débito é inscrito em dívida ativa para posterior cobrança executiva.
A Prefeitura divulgou o número 0800-771-9919para que as pessoas possam denunciar quem comete a infração.
O descarte de entulho é de responsabilidade de quem o gera. Para pessoas que não têm condições de contratar uma caçamba e que geram pouca quantidade de entulho (3 metros cúbicos ou 1.500 kg), a Prefeitura fornece e recolhe um big bag gratuitamente.







