Em 2025, contratos de internet, celular e TV por assinatura poderão ser modificados no preço e acesso a serviços. Entenda todas as mudanças
A Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, anulou alguns dos direitos aprovados no ano de 2023. Um deles era a regra que proibia alteração nos preços das mensalidades em pacotes de celular, internet e TV por assinatura durante o contrato. As informações são do portal Olhar Digital.
Ou seja, a partir de setembro de 2025, poderão ser realizadas alterações na oferta enquanto o contrato for vigente, como o preço e o acesso a determinados serviços. A Anatel argumenta que o Código de Defesa do Consumidor já protege o cliente e a regra antiga podia impedir alterações benéficas para os usuários.
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Internet: dispositivos alterados
Dentre as disposições anuladas, conforme voto-vista do Conselheiro Diretor Alexandre Freire da Anatel, mencionam-se as seguintes:
- art. 23, relativo à proibição de alteração de características de ofertas durante sua vigência;
- art. 31, § 2º, que dispõe sobre a migração automática de consumidores;
- art. 34, § 2º, que versou sobre as relações entre prestadoras e parceiros comerciais;
- art. 39, caput e §1º, que dispõem sobre a aplicação da data-base; e
- art. 74, que regulamentou a proibição de cobrança de serviços durante a suspensão por inadimplência.

Outras mudanças
Antes das novas medidas estipuladas pela agência, a regra de migração automática permitia que a operadora alterasse automaticamente o plano do consumidor para outro de valor igual ou menor caso o anterior deixasse de existir. Agora, as operadoras precisam de autorização do cliente para fazer alterações do tipo.
Outra alteração é a da suspensão por inadimplência, que obrigava as empresas a manter o recebimento de chamadas e mensagens sem cobrar pelos serviços nos primeiros 30 dias de inadimplência. De acordo com a Anatel, a regra atrapalhava o modelo de negócio das operadoras.
Com informações do portal Olhar Digital.
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