Frota foi condenado a indenizar o petista Gerson Florindo em R$ 50 mil além da “retratação, de modo de que deverá disponibilizar em suas redes sociais Twitter, Facebook e YouTube após a certificação do trânsito em julgado, e que deverá permanecer disponível, pelo prazo mínimo de quinze dias, a fim de que haja a retratação pública em relação ao autor e ao fato que lhe foi imposto falsamente nas redes sociais a seguinte nota que segue abaixo. Eventual descumprimento importará em multa que desde já R$150 mil na fase de execução de sentença”, determinou a juíza. Cabe recurso da decisão.
Em sua defesa, Florindo alega que, “durante as eleições de 2018, o primeiro requerido gravou e disponibilizou em 17/10/2018, às 17h50, um vídeo imputando-lhe fato desrespeitoso e inverídico, afirmando que ele, Gerson Florindo, estaria em Brasília/DF, quando na verdade estava em Ubatuba-SP.
A fake news atingiu 15 mil visualizações no Twitter e mais de 450 mil no Youtube. “Assim, não resta dúvidas, de acordo com o conteúdo dos autos, que a veiculação da imagem e pessoa do autor com os fatos demonstrados no referido vídeo não refletem a verdade, de modo que as ofensas direcionadas ao autor sequer tinham fundamento ou ligação com os fatos demonstrados no vídeo”, entende a juíza, Jane Franco Martins.
“Considerando-se, ainda, a grande visibilidade que atingiu a veiculação dos fatos inverídicos atribuídos ao autor, é cabível, ainda, a condenação do requerido à retratação pública e considerada esta na publicação da presente sentença, após o trânsito em julgado, nos mesmos meios onde veicularam as ofensas, mas às expensas apenas do agressor principal, Alexandre Frota, e não de todos os réus, como pediu o autor, porque não se provou a conivência dos demais”, enfatiza a magistrada.






