A Receita Federal publicou, em julho, o edital PGDAU nº 11/2025, que abre a possibilidade de transação tributária para débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa. A medida oferece condições diferenciadas de pagamento para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte quanto a débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões, o que facilita a regularização fiscal. Isso inclui descontos maiores, entrada reduzida e prazo estendido para parcelamento.
“Com isso, esses negócios conseguem se manter em dia com a União, evitam restrições, recuperam certidões negativas e voltam a participar de licitações, acessar crédito e incentivos públicos. Além disso, há uma maior previsibilidade financeira, já que as condições foram pensadas para se ajustar à realidade de empresas com menor capacidade de pagamento”, enfatiza Gabriel Barros, diretor da SF Barros Contabilidade e bacharel em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em entrevista ao Jornal Giro.
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Pequenos negócios: condições facilitadas
O edital permite condições facilitadas de pagamento da dívida para pequenos negócios. As principais condições para pessoas físicas, MEIs, MEs e EPPs são:
• Descontos: até 100% sobre juros, multas e encargos legais (limitado a 70% do valor total da dívida consolidada); e
• Entrada: 5% a 6% do valor total da dívida, podendo ser parcelada em até 12 vezes, dependendo da modalidade.
• Parcelamento:
- Até 133 parcelas mensais para débitos com capacidade de pagamento insuficiente ou considerados irrecuperáveis; e
- Para débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos por inscrição), é possível parcelar:
- em até 7x com 50% de desconto
- 12x com 45%
- 30x com 40%
- 55x com 30%
• Para contribuições sociais, o parcelamento máximo é de 60 meses, independentemente da modalidade.
Segundo Barros, essas condições são definidas conforme a situação de cada contribuinte e o tipo de débito, podendo variar conforme a capacidade de pagamento analisada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Quais os cuidados para adesão?
A adesão dos pequenos negócios exige atenção a diversos pontos. Primeiro, deve ser feita de forma completa, abrangendo todos os débitos elegíveis, salvo os que estejam garantidos, parcelados, com exigibilidade suspensa ou já transacionados. Não é permitida adesão parcial. Também é importante verificar se o contribuinte teve alguma transação rescindida nos últimos dois anos, o que impede a nova adesão.
“Em caso de discussão judicial dos débitos, é obrigatório desistir formalmente das ações e apresentar o pedido de extinção com resolução de mérito no prazo de até 60 dias após a adesão”, explica o diretor da SF Barros Contabilidade.
O contribuinte ainda se compromete a manter a regularidade fiscal e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a não omitir informações patrimoniais, além de cumprir todos os compromissos previstos no edital. O não pagamento de três parcelas (consecutivas ou alternadas) leva à rescisão da transação. Por fim, os donos de pequenos negócios devem realizar todo o processo pelo portal REGULARIZE da PGFN.
Pessoas físicas podem aderir
O edital não é voltado apenas a pequenos negócios. De acordo com o especialista, pessoas físicas são contempladas com condições facilitadas, semelhantes às aplicadas às micro e pequenas empresas. “Por exemplo, podem usufruir de descontos e parcelamentos mais amplos, especialmente em casos de dívidas de pequeno valor ou débitos considerados irrecuperáveis”, afirma ele.
O processo de adesão é o mesmo: feito exclusivamente pelo portal REGULARIZE da PGFN. Contudo, se houver ações judiciais em andamento discutindo os débitos, a pessoa física também deverá apresentar o pedido de desistência da ação e de extinção do processo com resolução de mérito, no prazo de até 60 dias após a adesão. Isso exige atenção especial ao cumprimento dos prazos e à apresentação correta dos documentos exigidos.
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