Estabelecimentos só poderão comercializar bichos que sejam castrados, microchipados, vacinados e que possuam laudo médico veterinário
Os vereadores de Osasco aprovaram, na sessão desta terça-feira (29), uma Moção de Apoio ao projeto de lei estadual que proíbe a criação e revenda de animais em petshops e estabelecimentos comerciais. Aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a proposta depende da sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para entrar em vigor.
Vereador de Osasco enfatiza a importância do projeto
“É uma alegria ver o projeto do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil) ser aprovado pela Alesp e que, em breve, se tornará lei”, disse o autor da Moção, o vereador Ralfi Silva (Republicanos).
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Para o parlamentar de Osasco, a principal função dos petshops é cuidar dos animais e não os confinar para venda. “Fico muito feliz em saber da proibição. A nossa luta continua para que seja proibida a venda de animais, não só no nosso Estado, mas em todo o País”, acrescentou.
Normas sobre a comercialização de animais
Além de proibir a comercialização dos animais, a proposta prevê a criação do Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca). O projeto visa regulamentar, por meio do cadastro, a comercialização de animais domésticos – cães, gatos ou pássaros domésticos – no Estado.
O registro será concedido, apenas, a criadouros que seguirem requisitos básicos de armazenamento e de controle da saúde dos animais. Outros tipos de estabelecimentos comerciais, como pet shops e similares, não receberão o Ceca e, assim como pessoas físicas, estarão proibidos de vender esses bichos.
A norma também estabelece as condições mínimas de espaço e saúde que os criadouros deverão seguir para conquistarem seu cadastro de comercialização. No que se refere ao espaço, o ambiente deve ser adequado e possuir área compatível ao tamanho e quantidade, além de proibir a exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições que lhes causem desconforto e estresse.
Em relação às condições de saúde, o estabelecimento só poderá comercializar animais que sejam castrados, microchipados, vacinados e que possuam laudo médico veterinário que ateste sua condição de saúde regular.
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