Osasco: MP Eleitoral pede impugnação de Dr. Gaspar, vice-prefeito do Lindoso

Carlos José Gaspar, ex-vereador de Osasco foi condenado por improbidade administrativa e a ressarcir os danos causados aos cofres públicos
MP Eleitoral pediu impugnação de Gaspar (Reprodução/Redes Sociais)

Carlos José Gaspar, ex-vereador de Osasco foi condenado por improbidade administrativa e a ressarcir os danos causados aos cofres públicos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com um pedido de impugnação da candidatura a vice-prefeito de Osasco de Carlos José Gaspar (DC), popularmente conhecido como Dr. Gapar, que compõem a chapa do candidato a prefeito Dr. Lindoso (Novo), nas eleições municipais de 2024. A coligação “Um NOVO tempo para Osasco” tem prazo para recorrer do pedido.

Segundo o MPE, Dr. Gaspar foi condenado a ressarcir os danos causados aos cofres públicos de Osasco e ao pagamento de multa civil e à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa quando atuava como secretário de Saúde.

Ainda segundo o documento do MPE, houve trânsito em julgado da ação, ou seja, não existe possibilidade de pedido de recursos, e também a determinação da suspensão dos direitos políticos em 13/05/2016.

“Sabe-se que os atos de improbidade administrativa acarretam para o agente, dentre outras sanções, a
suspensão de seus direitos políticos, restrição que se impõe apenas após o trânsito em julgado da condenação, assim permanecendo pelo tempo expressamente fixado na sentença”, diz o pedido assinado pelo promotor de Justiça, Marco Antonio de Souza.

Eleições de 2022

Essa não é a primeira vez que Dr. Gaspar tem o registro de candidatura impugnado. Nas eleições de 2022, quando concorreu ao cargo de deputado estadual pelo União Brasil, o médico e ex-vereador de Osasco, teve o registro impugnado na Justiça.

A ação chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a decisão das outras esferas da Justiça Eleitoral. Na ocasião, o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, afirmou ser inquestionável que o ato de improbidade praticado pelo recorrente preenche todos os requisitos exigidos pela legislação para acarretar a incidência da inelegibilidade em análise.

Segundo ele, “do contexto fático que embasou a condenação à suspensão dos direitos políticos nos autos da improbidade administrativa infere-se a demonstração do elemento doloso, do enriquecimento ilícito e da lesão aos cofres públicos”.

+SIGA os canais de notícias do GIRO no WhatsappTelegram e Linkedin

Jornalismo regional de qualidade
Há mais de 16 anos, o GIRO noticia os acontecimentos mais importantes nos seguintes municípios: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista. Agora, junta-se a eles, a cidade de Jundiaí.

Siga o perfil do jornal no Instagram e acompanhe outros conteúdos.