Dra. Silvia Dentista ocupa o posto do médico Carlos José Gaspar que teve o registro de candidato a vice-prefeito indeferido pela Justiça
Após ter a chapa impugnada pela Justiça Eleitoral, o candidato a prefeito Dr. Lindoso (Novo) formalizou a troca do indicado para ao cargo de vice-prefeito. Agora, o posto será ocupado pela dentista Silvia Helena Buendia (Novo). Com o novo nome o postulante ao cargo de chefe do Poder Executivo aposta em uma chapa pura nas eleições.
A troca de vice foi necessário após o Dr. Gaspar (Democracia Cristã), ter retirado sua candidatura da chapa “Um novo tempo para Osasco”. No fina do mês de agosto, uma decisão do juiz Rubens Pedreiro Lopes, da 315ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro de sua candidatura, causando por consequência, a impugnação da chapa completa, ou seja, do registro de Lindoso para prefeito.
Antes de ser convidada para ser vice na chapa encabeçada por Lindoso, a Dra. Silvia Dentista, como é popularmente conhecida, concorria ao cargo de vereadora. Ela nunca exerceu um cargo público, mas já disputou outras eleições. Em 2022 concorreu ao cargo de deputada federal pelo PRTB e em 2020 ao cargo de vereadora pelo PRTB.
Ao solicitar a impugnação de Dr. Gaspar, o Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou que o candidato, quando ocupava o cargo de secretário de Saúde, foi condenado por improbidade administrativa, com dolo, resultando em prejuízos aos cofres públicos de Osasco. A sentença incluiu o ressarcimento dos danos, multa civil e a suspensão de seus direitos políticos. Conforme o documento do MPE, a decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e a suspensão dos direitos políticos de Dr. Gaspar foi determinada em 13 de maio de 2016.
Eleições de 2022
Essa não é a primeira vez que Dr. Gaspar tem o registro de candidatura impugnado. Nas eleições de 2022, quando concorreu ao cargo de deputado estadual pelo União Brasil, o médico e ex-vereador de Osasco, teve o registro impugnado na Justiça.
A ação chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a decisão das outras esferas da Justiça Eleitoral. Na ocasião, o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, afirmou ser inquestionável que o ato de improbidade praticado pelo recorrente preenche todos os requisitos exigidos pela legislação para acarretar a incidência da inelegibilidade em análise.
Segundo ele, “do contexto fático que embasou a condenação à suspensão dos direitos políticos nos autos da improbidade administrativa infere-se a demonstração do elemento doloso, do enriquecimento ilícito e da lesão aos cofres públicos”.
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