Empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais ganharam mais prazo para se adaptar à reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram suspender, nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos novos tributos, a aplicação de multas e penalidades pela falta de preenchimento dos campos referentes ao futuro imposto sobre o consumo nas notas fiscais eletrônicas. As informações são da Agência Brasil.
A medida de não aplicar multas integra a fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, que começará a ser implementada em 2026. Durante esse período, a ausência de especificação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, não será passível de multa.
+SIGA os canais de notícias do GIRO no Whatsapp, Telegram e Linkedin
Multas: entenda
Até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:
Leia também
- não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos;
- será considerado cumprido o requisito para dispensa do recolhimento dos novos tributos; e
- a apuração da CBS e do IBS no ano que vem terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Na prática, as notas fiscais que não trouxerem os campos dos novos impostos preenchidos não serão rejeitadas automaticamente durante esse período.
A Receita Federal explicou que, por exemplo:
- se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começa em 1º de maio;
- se a publicação ocorrer em fevereiro, a exigência passa a valer em 1º de junho de 2026.
Regulamentos ainda não foram publicados
A decisão de não aplicar multas foi tomada porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados. A expectativa do governo é que essas normas sejam publicadas apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
Mais detalhes
Em 2026, as empresas e os microempreendedores deverão destacar alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais. O valor dos dois tributos especificados nas notas será deduzido dos demais tributos sobre o consumo.
Os regulamentos do IBS e da CBS irão usar documentos fiscais eletrônicos já existentes, como:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e); e
- Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom), entre outros.
Também estão previstos novos documentos fiscais, como:
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI); e
- Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Normas específicas ainda serão publicadas para operações de importação e exportação.
Com informações de Agência Brasil.
__
Jornalismo regional de qualidade
Há mais de 18 anos, o GIRO noticia os acontecimentos mais importantes nos seguintes municípios: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista. Agora, juntam-se a eles, as cidades de São Paulo e Taboão da Serra.
Siga o perfil do jornal no Instagram e acompanhe outros conteúdos.






