O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS/SIMEI) vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da ocupação do contribuinte
Microempreendedores individuais (MEI) de todo o País devem redobrar a atenção ao aumento da contribuição mensal. Com a mudança do salário mínimo para R$ 1.412, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS/SIMEI) vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo das ocupações desempenhadas por cada pessoa. Este valor passará a valer para a guia referente ao mês de janeiro de 2024, com vencimento em 20 de fevereiro do mesmo ano.
A contribuição mensal de quem é MEI é obrigatória para optantes do Simples Nacional que faturam até R$ 81 mil por ano. No caso de quem atua no comércio e/ou indústria, o novo valor será de R$ 71,60, e quem presta serviços em geral, passará a pagar R$ 75,60. Já quem exerce tanto ocupações de comércio e/ou indústria quanto serviços, o valor do DAS passará a ser de R$ 76,60.
Segundo o Sebrae, o cálculo previsto para as alterações nos valores mensais como MEI corresponde a 5% do salário-mínimo em vigor, referente à contribuição da Previdência Social (INSS), acrescido de R$ 1,00 por imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no caso de ocupações do comércio e/ou indústria, e de R$ 5,00 para prestadores de serviços (ISS). Em algumas situações, como a de empreendedores de atividades mistas, haverá a necessidade do pagamento dos dois impostos.
Em caso de inadimplência será acrescida multa diária de 0,33% e juros fixados pela taxa SELIC mensal, além do CNPJ ficar sujeito à exclusão no regime de tributação simplificado.
O pagamento do DAS deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Os boletos podem ser emitidos pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo da receita para quem é MEI.
MEI Caminhoneiro
No caso de MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 170,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário mínimo para o INSS e as mesmas quantias de impostos quando for necessário pagar ICMS e/ou ISS.
Números de MEI’s
Mais de 15 milhões de brasileiros saíram da informalidade nos últimos 16 anos, graças à Lei Complementar 128, que criou a figura jurídica de Microempreendedor Individual (MEI), em julho de 2008.
Para ser MEI, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 81 mil (ou até R$ 251,6 mil no caso de MEI Caminhoneiro), não ter sócio – trabalhar sozinho(a) ou ter no máximo uma pessoa empregada -, e atuar em uma das ocupações permitidas por lei. Entre as vantagens estão: emissão de nota fiscal, acesso a linhas de crédito com condições mais atrativas, participação em licitações, além das vantagens fiscais e previdenciárias.
Com informações do Sebrae Minas.
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