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Medida Provisória autoriza o IBGE a contratar sem processo seletivo para o Censo 2022

A Secretaria-Geral da Presidência informou, em nota, que a MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi editada para garantir que a coleta de dados seja concluída ainda neste ano
Interessado deve acessar o site do IBGE (Tãnia Rego/Agência Brasil)

A Secretaria-Geral da Presidência informou, em nota, que a MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi editada para garantir que a coleta de dados seja concluída ainda neste ano

A Medida Provisória (MP) de número 1.141, publicada segunda-feira (21) no “Diário Oficial da União”, permite ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) contratar pessoal sem concurso ou processo seletivo, por tempo determinado, já a partir desta data para trabalhar ainda no recenseamento deste ano. Em julho deste ano, foram abertas 550 vagas de recenseador em Osasco e mais seis cidades vizinhas.

A MP inclui a  contratação de aposentados e determina que os contratados desempenhem atividades ordinárias pertinentes ao Censo 2022. A contratação de pessoal temporário será realizada por análise de currículo e a de aposentados pelos regimes próprios de previdência social.

A Secretaria-Geral da Presidência informou, em nota, que a MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), foi editada para acelerar o Censo de 2022 e garantir que a coleta de dados seja concluída ainda neste ano. O diretor de pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, disse em entrevista à Agência Brasil que está mantida a data de 28 de dezembro para a entrega das informações preliminares referentes à população dos municípios para o Tribunal de Contas da União (TCU).

Como se inscrever
Acesse o link: https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco.html

*Com informações da Agência Brasil.