As punições contra maus-tratos a animais no Estado de São Paulo foram endurecidas. Uma nova resolução da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) amplia o rigor das penalidades para casos de maus-tratos a animais, especialmente em situações de crueldade, abandono e reincidência. A medida também atualiza as regras para acordos de recuperação ambiental.
Uma das principais mudanças é o valor das multas para casos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais, sejam eles silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. Os valores podem variar de R$ 3 mil a R$ 50 mil por animal.

Maus-tratos a animais: punições severas
Na nova regra, a gravidade da infração, o sofrimento causado ao animal, além do tamanho do dano e a atitude do responsável, influenciam no cálculo da multa. Algumas situações podem aumentar ainda mais a penalidade, como no caso de abandono, reincidência, subnutrição e situações em que o animal não consegue se defender ou fugir.
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A punição pode ser mais severa quando o tutor ou responsável comete a infração ou não garante cuidados básicos, segurança e bem-estar ao animal. Outros exemplos: uso de métodos cruéis, ganho financeiro com a prática ilegal, divulgação ou organização da infração pelas redes sociais ou plataformas digitais e participação de crianças e adolescentes ou envolvimento de espécies ameaçadas de extinção. Neste casos, a resolução permite que o valor da multa seja ampliado de forma significativa.
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