O nome do famoso chocolate em formato da língua de felino poderá ser usado por empresas do segmento de chocolates, como a Cacau Show
O segmento de chocolates teve uma decisão inédita esta semana. A Cacau Show, sediada em Itapevi, venceu uma disputa judicial contra a Kopenhagen. Com isso, todas as empresas do setor poderão usar a expressão “Língua de Gato” para denominar o produto, o famoso chocolate em formato da língua de um felino.
A 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro anulou, na segunda-feira (1º), o registro da marca, nome da NIBS Participações S.A., mais conhecida pela marca Kopenhagen. A ação foi movida pela AllShow Empreendimentos e Participações Ltda, uma das controladoras da Cacau Show, sob a justificativa de que se trata de expressão descritiva ou comum e não propriamente distintiva do produto da Kopenhagen.
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Cacau Show
Segundo a sentença da juíza Laura Bastos Carvalho, “ficou comprovado que a expressão ‘LÍNGUA DE GATO’ é de uso comum para designar chocolates em formato oblongo e achatado.” E acrescenta que a Kopenhagen não comprovou a “distintividade” da sua marca.
“Língua de Gato associada a um chocolate nesse exato formato não é marca. Não há distintividade apenas na expressão verbal, sem prejuízo de outras marcas registrada da Kopenhagen no conjunto, mas só a expressão nominativa não. Isso franquearia a uma particular exclusividade a um nome de produto, como seria eventual proteção para o próprio nome chocolate, depondo contra à livre concorrência “, afirma Fábio Leme, sócio da Daniel Advogados e representante legal da AllShow, autora da ação anulatória. “A expressão constitui o próprio nome do produto”, acrescenta Leme.
Em sua defesa, a NIBS Participações S.A. alegou que a marca “Língua de Gato” possuía distintividade suficiente ou adquirida (secondary meaning), afirmando que a expressão nunca foi de uso comum ou descritiva, o que foi refutado pela sentença de 1ª instância.
A decisão pode ser alvo de recurso por ambas as partes e terceiros interessados.

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