Lei Seca fica mais rigorosa para quem causar acidente

Motorista embriagado que comete homicídio culposo terá pena aumentada entre 5 e 8 anos

Entrou em vigor nessa quinta (19) a lei que amplia penas para o motorista que provocar, sob efeito de álcool e drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. Antes, a pena de prisão para homicídio culposo variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. 

A lei também proíbe o motorista de dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de 6 meses a 2 anos, foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora do Centro Universitário do Distrito Federal, é importante para coibir a prática, mas não pode ser ação isolada. “Estamos tratando desde ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito e o que chamamos de esforço legal, legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização”, argumenta.

(Agência Brasil)