Está em vigor em todo o Estado de São Paulo a lei que proíbe a distribuição, fornecimento ou venda de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais. A regra vale para bares, restaurantes, hotéis, padarias, clubes noturnos e outros.
A fiscalização e a autuação ficaram a cargo do Procon-SP, que orienta que a substituição de canudos plásticos por aqueles que sejam de papel biodegradável, materiais comestíveis ou metal. Caso haja o descumprimento da lei, a multa da infração vai de R$ 552,20 a R$ 5.520,20, sendo 50% do valor arrecado com essas será destinado ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição.
Quase 99% dos estabelecimentos comerciais de São Paulo já cumprem a lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico no Estado, segundo o presidente do Sindicato dos Restaurantes e Bares, Nei Jorge Feniar.
A lei nº 17.110 foi sancionada em 12 de julho, do ano passado e seu decreto aplicado pelo governador João Doria. Entretanto, a legislação não contempla a fabricação dos canudos, somente seu fornecimento.
Copos e talheres
Na cidade de São Paulo, o prefeito Bruno Covas sancionou em janeiro a lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos e talheres de plástico na cidade. Com a proibição, os itens devem não só deixar de ser oferecidos por bares e restaurantes, como também não estarão mais disponíveis no comércio e em supermercados para uso doméstico. A legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.







