Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, dessa terça-feira (12), a sanção do governador João Doria (PSDB) ao projeto que obrigada à consulta ao Banco de Desaparecidos no ato da matrícula escolar na rede estadual de ensino. A medida foi proposta pelo deputado Marmo Cezar (PSDB) através do Projeto de Lei 672 de 2019 que foi aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo. A nova regra passa a vigorar sob o número de lei estadual 17.208/2019.
Com isso, passa a vigorar um trabalho integrado que facilita o acesso ao Cadastro Único das Crianças e dos Adolescentes Desaparecidos do Estado de São Paulo e ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas no ato da matrícula do aluno.
A consulta ao banco permite projetar a imagem atual do desaparecido para confronto com os dados do aluno que está sendo matriculado. Caso seja identificada alguma inconsistência entre as informações e os dados da criança, a autoridade competente deverá ser notificada imediatamente para que as medidas cabíveis possam ser adotadas.






