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Justiça veta 267 cargos comissionados em Santana de Parnaíba

Gestão do prefeito Elvis Cezar tem 120 dias para atender decisão (Francisco Cepeda/Giro S/A)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou inconstitucional, nesta quarta-feira (20), a criação de 267 cargos comissionados pela Prefeitura de Santana de Parnaíba. A decisão foi unânime no Órgão Especial da Corte e teve relatoria do desembargador Carlos Vico Mañas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, questionava a Lei Municipal nº 4.009/2021, que instituiu cargos de “Coordenador” e “Assessor”. Segundo o TJ, essas funções possuem natureza técnica, burocrática e operacional, devendo ser preenchidas por concurso público e não por livre nomeação.

O relator destacou em seu voto que: “a criação de cargo em comissão encontra justificativa apenas quando as respectivas funções dependem estritamente da confiança do agente nomeante. No presente caso, as funções atribuídas aos aludidos cargos devem ser exercidas por servidores admitidos mediante concurso público, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.”

A decisão aponta violação à Constituição Estadual (artigos 111, 115 e 144), à Constituição Federal (artigo 37) e ao Tema 1010 do STF, que restringe os cargos comissionados a funções de direção, chefia e assessoramento estratégico.

Santana de Parnaíba: Prefeitura tem 120 dias para cumprir decisão

Para evitar prejuízos imediatos ao funcionamento da administração, os desembargadores modularam os efeitos da sentença, estabelecendo prazo de 120 dias para que a gestão do prefeito Elvis Cezar (Republicanos) se adeque. Foi garantida ainda a irrepetibilidade dos salários recebidos de boa-fé pelos atuais ocupantes, que não precisarão devolver valores já pagos.

O acórdão pode ser consultado no site do TJSP, sob o processo nº 3013157-52.2024.8.26.0000.

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