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Justiça suspende manobra em auxílio-alimentação de servidores de Santana de Parnaíba

Liminar atende a pedido do Ministério Público e congela regras consideradas inconstitucionais em decreto assinado pelo prefeito de Santana de Parnaíba
Gestão do prefeito Elvis Cezar tem 120 dias para atender decisão (Francisco Cepeda/Giro S/A)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, por decisão liminar, parte da legislação de Santana de Parnaíba que trata do pagamento de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais. A medida atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, que contesta trechos das Leis Municipais nº 3.275/2013 e 4.336/2025, além do Decreto nº 5.186/2025, assinado pelo prefeito Elvis Cezar (Republicanos)

No centro da polêmica está a regra que vinculava o reajuste do benefício ao aumento salarial dos servidores — mecanismo considerado inconstitucional por contrariar normas que vedam esse tipo de atrelamento automático. Outro ponto questionado é a previsão de corte do auxílio mesmo em casos de faltas ou afastamentos injustificados, o que o Ministério Público classificou como medida desproporcional e punitiva.

Antes da modificação, o servidor poderia ter até três faltas injustificadas consecutivas ou seis alternadas durante o mês sem que isso comprometesse o recebimento do benefício. Além disso, o decreto assinado pelo prefeito Elvis Cezar, também previa o cancelamento do recebimento do benefício pessoal com uma falta ou mais sem devida justificativa. A lei criou exceções para o caso de algumas doenças ou genitores de crianças com deficiência ou autismo.

O relator do caso, desembargador Paulo Ayrosa, entendeu que havia fundamentos suficientes para conceder a liminar. Em sua análise, ele destacou que o valor do auxílio não poderia ser reajustado com base em critérios desvinculados do custo real da alimentação e que a suspensão do benefício por motivos justificados poderia ferir o princípio da razoabilidade.

Com a liminar, as regras contestadas ficam temporariamente suspensas até que o mérito da ação seja julgado pelo colegiado do TJ-SP. A Prefeitura e a Câmara Municipal foram intimadas a prestar esclarecimentos à Justiça, e a Procuradoria-Geral do Estado também foi chamada a se manifestar.

A reportagem entrou em contato com a administração municipal para saber se ela pretende recorrer da decisão, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto.

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