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Justiça proíbe multas e apreensões de motos por app em São Paulo

Prefeito Ricardo Nunes sancionou a lei que permite o serviço de mototáxi na capital (Divulgação)Justiça suspende serviço de mototáxi após acidente que matou passageira (Bruno Peres/Agência Brasil)

Justiça impede a Prefeitura de São Paulo de multar e apreender motos de aplicativo. Decisão ocorre em meio à disputa judicial sobre a regulamentação do serviço. Saiba mais

A Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo não pode multar ou apreender motos de aplicativo que transportam passageiros. A decisão, de primeira instância, foi proferida na quinta-feira (27) em resposta a um pedido da Uber. O julgamento ocorre um dia após outra decisão judicial declarar inconstitucional o decreto municipal que proíbe o serviço na cidade.

Na decisão, a 8ª Vara da Fazenda Pública ordenou que os órgãos fiscalizadores da prefeitura se abstenham de aplicar sanções tanto à Uber quanto aos motociclistas que realizam o serviço de transporte individual privado de passageiros.

A Procuradoria Geral do Município já informou que estuda o recurso que será apresentado. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) argumenta que o serviço é inseguro aos usuários e pode causar acidentes fatais.

Além da Uber, a 99 e a Cabify, que também disponibilizam o serviço na capital, acabam beneficiadas pela decisão. A reportagem não conseguiu localizá-las para comentar o assunto.

Briga entre a Prefeitura e aplicativos

A decisão de proibir as multas vem um dia após a própria 8ª Vara de Fazenda Pública, ao analisar um mandado de segurança da 99, declarar inconstitucional o decreto municipal que proíbe o transporte de passageiros por meio de motos de app e prevê multa e até apreensão do veículo. Segundo a decisão judicial, a legislação federal autoriza esse tipo de serviço e cabe ao município apenas regulamentá-lo, não proibi-lo.

Outro processo sobre o assunto também tramita na Justiça. Em 27 de janeiro, o Tribunal de Justiça atendeu a um pedido da prefeitura e determinou a suspensão imediata do serviço na cidade.

A decisão liminar (provisória) foi dada por um desembargador, que atua na segunda instância da Justiça. Outros magistrados ainda terão de julgar o caso. Ainda não há data prevista para o julgamento.

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