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Lei regulamenta guarda compartilhada de pets após separação

Nova norma define divisão de despesas, critérios de custódia e regras em casos de conflito entre as partes para o convívio com os Pets
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Lei entrou em vigor nesta sexta (17) e regulamenta a guarda dos Pets (Divulgação/Freepik)

Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal. A medida estabelece parâmetros para a definição da custódia dos pets e busca reduzir conflitos entre ex-companheiros na disputa pelos animais.

Pela nova legislação, a guarda compartilhada poderá ser aplicada quando o animal for considerado de propriedade comum, ou seja, quando tiver convivido com o casal durante a maior parte da vida. Caso não haja acordo entre as partes, caberá ao juiz determinar como será feita a divisão do tempo de convivência e das responsabilidades.

A norma também trata da divisão dos custos. Despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos igualmente entre os envolvidos.

Pets: regras para ter ou não a guarda compartilhada

O texto prevê ainda situações em que uma das partes abre mão da guarda compartilhada. Nesse caso, a pessoa perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. A mesma regra se aplica quando há descumprimento injustificado do acordo estabelecido.

A legislação também estabelece critérios para impedir a guarda compartilhada. O juiz poderá negar esse modelo caso identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de situações de maus-tratos ao animal. Nesses casos, a posse será atribuída à outra parte, também sem compensação financeira.

A regulamentação busca dar respaldo jurídico a uma demanda cada vez mais presente no Judiciário, diante do aumento de disputas envolvendo animais de estimação após o fim de relacionamentos.

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