Justiça facilita autorização para viagens nacionais de menores em São Paulo

Jovens de até 16 anos não necessitam mais de autorização judicial.

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo publicou hoje (23) Provimento GC número 35/19 que facilita a autorização de pais e mães para que crianças e adolescentes viajem desacompanhados.

A partir de agora, dentro do Estado de São Paulo, jovens de até 16 anos não mais necessitam de autorização judicial. Basta, para isso, que seja apresentado documento particular assinado por mãe, pai ou guardião legal, com firma reconhecida, que pode ser feito por autenticidade ou semelhança.

Caso a viagem seja para outro Estado, é importante verificar o regramento do local para saber se o menor poderá regressar a São Paulo com a mesma autorização particular ou se será preciso autorização judicial. 

Havendo necessidade de autorização judicial, é preciso entrar com pedido na Vara da Infância e da Juventude da comarca em que a criança ou o adolescente reside.