Além da devolução do dinheiro, ex-assessor está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou créditos por quatro anos.
Os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 1ª Vara Cível de Itapevi, proferida pela juíza Daniele Machado Toledo, que condenou um ex-assessor parlamentar por fraude no diploma por improbidade administrativa.
As penalidades incluem nulidade da contratação, ressarcimento integral do dano ao erário, no montante de R$ 733 mil, e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos por quatro anos.
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Investigação em Itapevi
Segundo os autos, o homem assumiu cargo de assessor parlamentar, sem preencher requisito mínimo de escolaridade exigido por lei, valendo-se de diploma falso. Durante o inquérito civil que investigou a fraude, a instituição onde o réu supostamente cursou Pedagogia esclareceu que jamais o teve como aluno.
Na decisão, o relator do recurso, José Eduardo Marcondes Machado, destacou que não há dúvida de que o apelante não cursou instituição de ensino superior. “No caso dos autos, restou evidente o dolo específico do requerido em fraudar a diplomação de ensino superior para investidura ao cargo. Evidenciado o dolo específico do requerido em praticar fraude mediante apresentação de documento falso, de rigor a declaração de nulidade de sua contratação, assim como sua condenação por atos de improbidade”, escreveu.
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