Ministros podem antecipar voto no plenário virtual até as 23h59 desta sexta, porém decisão final será em plenário físico. Fernando Collor permanecerá preso; ainda não há data para o julgamento
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (25) transferir para o plenário físico da Corte o julgamento que analisa a validade da ordem de prisão do ex-presidente Fernando Collor, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Com essa movimentação, conhecida como “destaque”, o processo deixa de ser analisado exclusivamente no plenário virtual e passa a depender de uma deliberação presencial dos ministros. Até o momento, o placar no ambiente virtual está em 4 a 0 pela manutenção da prisão de Collor. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Apesar do destaque feito por Gilmar Mendes, os demais integrantes do STF ainda podem registrar seus votos no sistema eletrônico até as 23h59 desta sexta-feira. No entanto, o julgamento será finalizado somente quando for discutido presencialmente. Enquanto isso, o ex-presidente segue detido.
Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em ação penal decorrente da Operação Lava Jato. Na quinta-feira (24), Moraes rejeitou, em decisão individual, os últimos recursos apresentados pela defesa — que, segundo o ministro, tinham o único propósito de adiar o cumprimento da pena.
O caso Collor
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Fernando Collor ao STF em agosto de 2015 pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça. No entanto, ao aceitá-la em 2017, a Corte excluiu as acusações de peculato e obstrução. Já na condenação, em 2023, considerou prescrito o crime de organização criminosa.
Na denúncia, a PGR apontava um esquema de corrupção envolvendo contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras à época. Conforme os investigadores, Collor teria usado sua influência política para indicar diretores à empresa e facilitar acordos que beneficiaram empresas específicas, recebendo em troca cerca de R$ 26 milhões em propina entre 2010 e 2014.
Embora a acusação inicial estimasse um valor de R$ 29,9 milhões, o STF reconheceu como comprovado o recebimento de R$ 20 milhões. O processo tramitou no STF porque Collor ainda exercia o cargo de senador pelo PTB de Alagoas quando foi denunciado. Além dele, outras quatro pessoas ligadas ao caso também foram denunciadas.
Delatores da Lava Jato, como o doleiro Alberto Youssef, o empresário Ricardo Pessoa (da UTC) e Rafael Ângulo (ex-assessor de Youssef), relataram pagamentos ao ex-presidente. Segundo Ângulo, ao menos R$ 60 mil em dinheiro vivo teriam sido entregues diretamente a Collor em um apartamento em São Paulo.
Durante as investigações, a Polícia Federal apreendeu três veículos de luxo na residência de Collor em Brasília: uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini — todos registrados em nome de empresas de fachada. A aquisição de bens de alto valor, segundo os investigadores, era uma forma de disfarçar a origem ilícita dos recursos.
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